O Sistema Único de Saúde, mais conhecido pela sigla SUS, co...
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Sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), analise as afirmativas a seguir.
I. É constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. II. Quando o SUS não conseguir garantir a cobertura assistencial de uma população de uma determinada área, não poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. III. Só terão participação complementar no SUS as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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Tema Central: O tema central da questão é o Sistema Único de Saúde (SUS), abordando sua estrutura, funcionamento e a relação com entidades privadas. Para responder corretamente, é importante compreender como o SUS é organizado e como se dá a participação de outras entidades nele.
Legislação Aplicável: A questão refere-se à Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 196 a 200, e à Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS.
Justificativa da Alternativa Correta (A - I): A afirmativa I está correta porque descreve o SUS como um conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais. De fato, o SUS é composto por uma rede pública de saúde que envolve diferentes esferas do governo, conforme a Lei 8.080/1990.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa está em uma cidade onde o hospital local é administrado pelo município, mas os medicamentos são fornecidos por uma instituição estadual. Isso ilustra como o SUS opera por meio da cooperação entre diferentes níveis de governo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa II: A afirmativa II é incorreta. O SUS pode sim recorrer aos serviços da iniciativa privada quando não conseguir garantir a cobertura assistencial. Isso é previsto na legislação, onde se estabelece que quando os recursos do SUS forem insuficientes, serviços privados podem ser contratados de forma complementar.
Alternativa III: A afirmativa III também está incorreta. Não são apenas as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que podem participar do SUS. Enquanto essas têm preferência, outras entidades privadas podem ser contratadas para complementar os serviços de saúde quando necessário, conforme a legislação vigente.
Evitando Pegadinhas: Uma pegadinha comum é acreditar que o SUS não pode utilizar serviços privados. Lembre-se de que a legislação permite essa cooperação de forma complementar, o que é fundamental para a efetividade do sistema.
Conclusão: A alternativa correta é a A, pois somente a afirmativa I descreve corretamente a estrutura e o funcionamento do SUS. Para resolver questões como esta, é essencial conhecer bem o funcionamento do sistema e a legislação que o rege.
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Alternativa A: I.
I. O SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. - Correto. O SUS é composto por uma rede de serviços de saúde, envolvendo órgãos e instituições públicas de diferentes esferas governamentais, incluindo a administração direta e indireta e as fundações públicas.
II. Quando o SUS não conseguir garantir a cobertura assistencial de uma população de uma determinada área, não poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. - Incorreto.
O SUS tem a capacidade de recorrer aos serviços oferecidos pela iniciativa privada em casos de necessidade de complementação da cobertura assistencial. O setor privado pode ser contratado pelo SUS para suprir demandas quando a rede pública não consegue atender adequadamente.
III. Só terão participação complementar no SUS as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. - Incorreto.
Além das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, outras instituições podem ter participação complementar no SUS, como organizações sociais, por exemplo. O importante é que essas instituições atuem conforme as normas e diretrizes do sistema.
LEI 8080
Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.
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