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Q2097100 Direito Ambiental
A Carta Magna Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. 
Dentre os termos especificados, a “parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre quem é a parte legítima para propor ação popular no contexto do direito ambiental e constitucional brasileiro.

Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema central da questão está embasado no direito constitucional ambiental, especialmente no que concerne à ação popular. A legislação relevante é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 5º, inciso LXXIII, que dispõe sobre a ação popular.

Artigo 5º, inciso LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

Explicação do Tema Central:

A ação popular é um importante instrumento de participação direta do cidadão na tutela do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Para resolver essa questão, é essencial saber quem tem legitimidade para propor tal ação, que, segundo a Constituição, é qualquer cidadão.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa venha a construir uma fábrica em uma área de preservação ambiental sem as devidas autorizações. Um cidadão, preocupado com os danos ao meio ambiente, pode propor uma ação popular para anular essa licença, visando proteger o meio ambiente.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - qualquer cidadão: Esta é a alternativa correta, pois a Constituição garante que qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular, conforme mencionado no artigo 5º, inciso LXXIII.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - a sociedade civil: Embora a sociedade civil possa ter interesse em diversas questões, não é considerada parte legítima para propor uma ação popular. Esse termo é genérico e não se refere a um sujeito de direito específico.

Alternativa B - a Defensoria Pública: A Defensoria Pública tem a função de promover a defesa dos necessitados, mas não é a parte legítima para propor ações populares, que são prerrogativas dos cidadãos.

Alternativa C - a União: A União é uma entidade federativa e, portanto, não é parte legítima para propor ações populares, que são destinadas a indivíduos, ou seja, cidadãos.

Alternativa E - o Ministério Público: O Ministério Público tem a função de fiscal da lei e pode atuar em defesa de interesses difusos, mas não é a parte legítima para propor uma ação popular, função esta destinada aos cidadãos.

Pegadinhas e Estratégias:

Uma possível pegadinha na questão é confundir a legitimidade de propor ação popular com outras formas de atuação em defesa de direitos coletivos. Lembre-se sempre que a ação popular é um direito do cidadão.

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CF

Art. 5º, LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Resposta: D

Uma das funções institucionais do Ministério Público é, justamente, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Confundi as ações

GABARITO: D

A ação popular ambiental

CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

» A ação popular permite que qualquer cidadão tome a iniciativa de proteger judicialmente certos interesses difusos.

–Trata-se de remédio democrático, que permite uma participação direta do cidadão na proteção do patrimônio ambiental.

» Ação popular se limita a anular atos lesivos emanados do Poder Público.

–Há, portanto, restrição em relação ao pedido (apenas de anulação) e ao polo passivo da demanda (apenas o Poder Público).

» A lei que regulamenta o procedimento da ação popular é a Lei 4.717/65.

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