A Carta Magna Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que ...
Dentre os termos especificados, a “parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é
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CF
Art. 5º, LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Resposta: D
Uma das funções institucionais do Ministério Público é, justamente, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Confundi as ações
GABARITO: D
A ação popular ambiental
CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
» A ação popular permite que qualquer cidadão tome a iniciativa de proteger judicialmente certos interesses difusos.
–Trata-se de remédio democrático, que permite uma participação direta do cidadão na proteção do patrimônio ambiental.
» Ação popular se limita a anular atos lesivos emanados do Poder Público.
–Há, portanto, restrição em relação ao pedido (apenas de anulação) e ao polo passivo da demanda (apenas o Poder Público).
» A lei que regulamenta o procedimento da ação popular é a Lei 4.717/65.
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