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Q2097100 Direito Ambiental
A Carta Magna Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. 
Dentre os termos especificados, a “parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é
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CF

Art. 5º, LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Resposta: D

Uma das funções institucionais do Ministério Público é, justamente, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Confundi as ações

GABARITO: D

A ação popular ambiental

CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

» A ação popular permite que qualquer cidadão tome a iniciativa de proteger judicialmente certos interesses difusos.

–Trata-se de remédio democrático, que permite uma participação direta do cidadão na proteção do patrimônio ambiental.

» Ação popular se limita a anular atos lesivos emanados do Poder Público.

–Há, portanto, restrição em relação ao pedido (apenas de anulação) e ao polo passivo da demanda (apenas o Poder Público).

» A lei que regulamenta o procedimento da ação popular é a Lei 4.717/65.

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