Marcio propôs determinada demanda judicial, porém deixou de...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO: D
NCPC:
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Gab: Letra D de Dollynho
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Verificada que a petição inicial está faltando algum dado necessário ou apresente erros, o juiz não indeferirá de imediato, será dado um prazo de 15 dias para fazer os devidos ajustes, que, caso não sejam feitos, será a petição indeferida por sentença sem ressolução de mérito, cabendo recurso de apelação, sendo que fica facultado ao juiz se retratar no prazo de 5 dias.
GABARITO: D
Seria um grande problema e atraso para a busca do direito , se por um minúsculo erro na petição inicial, que impeça o andamento do processo, tal fosse indeferida. No entanto,por este motivo o juiz determina que o autor a emende ou a complete [ressarcindo] com o que falta, em 15 dias, sob pena de indeferimento, caso o autor não o faça.
Só os Dragon ball aqui kkk
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