Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código P...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, de acordo com o art. 13 do CP.
b) CORRETA. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, de acordo com o art. 13, §2º do CP.
c) CORRETA. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, de acordo com o art. 13, §2º, alínea c do CP.
d) ERRADA. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou, de acordo com o art. 13, §1º do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Gabarito D
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
Gabarito alternativa D
A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (Art 13, cp)
B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Art 13 §2, cp)
C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Art13§2, b, cp)
D) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Art 13 §1, cp)
CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
# As concausas subdividem-se em:
+1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)
-1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
-1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
+2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).
-2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
-2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.
-OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)
2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.
-OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)
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Gabarito: D
Teorias da Relação de Causalidade
A causalidade é um dos elementos do fato típico.
O CP, art. 13, Caput, acolheu, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes:
“Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Excepcionalmente, o CP, § 1º, art. 13, adota a teoria da causalidade adequada:
“A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
Só um adendo .. se perguntarem em provas mais densas diga:
Art. 13 Caput - teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, teoria da conditio sine qua non.
§ 1º , Teoria da causalidade adequada: também chamada de teoria da condição qualificada, ou teoria individualizadora.
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