Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código P...

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Q1370453 Direito Penal
Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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 A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do nexo de causalidade. Analisando as alternativas para verificar a incorreta:

a) CORRETA.  O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, de acordo com o art. 13 do CP.

b) CORRETA.  A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, de acordo com o art. 13, §2º do CP.

c) CORRETA. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, de acordo com o art. 13, §2º, alínea c do CP.

d) ERRADA. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou, de acordo com o art. 13, §1º do CP.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

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Gabarito D

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

Gabarito alternativa D

A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (Art 13, cp)

B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Art 13 §2, cp)

C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Art13§2, b, cp)

D) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Art 13 §1, cp)

CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

# As concausas subdividem-se em:

+1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

-1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

-1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

+2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

-2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

-2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

 2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

-OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

-OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

questão parecida Q973951 Q987759

Gabarito: D

Teorias da Relação de Causalidade

A causalidade é um dos elementos do fato típico.

O CP, art. 13, Caput, acolheu, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes:

 “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

Excepcionalmente, o CP, § 1º, art. 13, adota a teoria da causalidade adequada:

“A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

Só um adendo .. se perguntarem em provas mais densas diga:

Art. 13 Caput - teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, teoria da conditio sine qua non.

§ 1º ,  Teoria da causalidade adequada: também chamada de teoria da condição qualificada, ou teoria individualizadora.

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