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Q831828 Direito Tributário
Uma empresa, sediada no Município de Arapiraca, tem por objeto a locação de guindastes para empresas de construção civil. No ano de 2014, celebrou diversos contratos, locando o maquinário para clientes situados em Maceió e Penedo. Em março de 2015, ela foi autuada pelo Fisco Municipal de Arapiraca para o pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e multa sobre tais operações. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.
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GABARITO B

 

A locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar.

Também neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"

Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º da Lei Complementar 116/2003).

Júlio César Zanluca

Uma pequena correção:

O gabarito é letra C. 

Não incide ISS sobre locação de bens móveis (S. 31 do STF). 

Galera, VAMOS TER BASTANTE CUIDADO!!!

 

Embora seja certo o que os colegas falaram sobre a S. 31 do STF ("É inconsitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis") ,

 

ATUALEMENTE com a LC 157 de 2016, que incluiu o subitem 14.14 na lista anexa da LC 116/2003, o serviço de guincho intramunicipal, guindaste e içamento passou a ser EXREPESSAMENTE PREVISTO COMO SERVIÇO QUE SOFRE A INCIDÊNCIA DO ISS !!!

 

Portanto, deve-se atentar se a questão pergunta "segundo a LC 116" ou "segundo o STF".

E o ICMS é devido em que estado?

Conforme alerta o colega Rodrigo Esteves , agora em 2020 esta questão esta desatualizada.

Lista de serviços anexa à LC N°116/2003

ITEM 14.00 Serviços relativos a bens de terceiros

14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. ( acrescentado em 2016 um ano após esta prova)

Sobre o município competente para recolher o iss:

LC Nº116/2003

Art. 3  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:(Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

obs: não é uma exceção o item 14.14

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