As decisões tomadas em primeira e segunda instâncias podem s...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um órgão do Poder Judiciário que não integra a "terceira instância".
Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Superior Tribunal Militar (STM).
- Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- Tribunais Militares.
- Juízes Federais.
- Juízes do Trabalho.
- Juízes Eleitorais.
- Juízes Militares.
- Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
* O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.
** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVA
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta um órgão do Poder Judiciário que não integra a "terceira instância" é a letra "c", na medida em que os TRFs integram a segunda instância do Poder Judiciário.
GABARITO: LETRA "C".
Gabarito C
1ª Instância:
Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Juiz Eleitoral e Juiz Militar.
2ª Instância:
Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Junta Militar (JM).
Instâncias Superiores ("3ª Instância"):
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Instância Extraordinária:
Supremo Tribunal Federal (STF).
Professora Lisiane Brito
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunais Superiores. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. O Supremo Tribunal Federal é tribunal superior.
Alternativa B – Correta. O Tribunal Superior Eleitoral é, como o nome deixa claro, tribunal superior.
Alternativa C - Incorreta! O Tribunal Regional Federal não é tribunal superior. Além de não estar situado na última instância, mas sim na segunda, acima dos Juízes Federais, não é único como os tribunais superiores em suas competências originárias e de revisão (há, atualmente, cinco tribunais regionais federais no Brasil).
Alternativa D - Correta. O Superior Tribunal Militar é, como o nome deixa claro, tribunal superior.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
1º INSTÂNCIA
JUSTIÇA COMUM:
- ESTADUAL: FOROS ou VARAS ESPECIALIZADAS: Juízes de Direito
- FEDERAL: VARAS ou SEÇÕES JUDICIÁRIAS: Juízes Federais
JUSTIÇA ESPECIALIZADA:
- TRABALHO: VARAS DO TRABALHO: Juízes do Trabalho
- ELEITORAL: JUNTAS ELEITORAIS: Juízes Eleitorais e Cidadãos
- MILITAR: AUDITÓRIAS MILITARES: Juízes de Direito
2º INSTÂNCIA
JUSTIÇA COMUM:
- ESTADUAL: TJ - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: Desembargadores
- FEDERAL: TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS: Juízes Federais
JUSTIÇA ESPECIALIZADA:
- TRABALHO: TRT - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: Juízes do Trabalho
- ELEITORAL: TRE - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: Juízes Eleitorais
- MILITAR: TJM - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR: Colegiado de Juízes Civis e Militares
SUPERIORES: "3º INSTÂNCIA"
JUSTIÇA COMUM:
- ESTADUAL/FEDERAL: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Ministros
JUSTIÇA ESPECIALIZADA:
- TRABALHO: TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Ministros
- ELEITORAL: TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: Ministros
- MILITAR: STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: Ministros
- STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Ministros
2ª Instância:
Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Junta Militar (JM).
TRF é segunda instância.
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