Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de ...

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Q475717 Direito Processual Penal
Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue o  item  subsequente.

Apesar da independência das esferas penal e civil, a absolvição criminal do réu sob o fundamento de não haver prova da existência do fato faz coisa julgada no juízo cível.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

 Item errado, pois a absolvição com base na ausência de provas não faz coisa julgada no juízo cível, nos termos do art. 66 do CPP:

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Vejam que o art. 66 do CPP exige que tenha sido cabalmente provado que o fato não ocorreu para que a sentença criminal produza efeitos na esfera civil, não bastando a mera sentença que reconhece a ausência de provas da materialidade do crime.

FONTE: Renan Araújo _ Estratégia Concursos

Só para polemizar, se não tem prova do fato como que vai estipular um dano ao bem jurídico, pois não tem nem como provar que o fato existiu, como que vai imputar autoria a alguém???? Ex: eu acho que ocorreu um estupro, não eu acho que foi um homicídio, talvez foi um furto o que vocês acham? Já que não sabemos o que ocorreu vamos imputar uma indenização de R$ 10.000,00, esta bom para você.


CPP, 

 Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

  I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

  II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

  III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Na minha humilde opinião, o examinador quis fazer confusão entre as alíneas I e II do art.386 do código de processo penal:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

  I - estar provada a inexistência do fato;

  II - não haver prova da existência do fato;

Apenas a alínea I é que, a despeito da desvinculação entre as esferas penal e civil, implica em não responsabilização, também, perante a esfera civil.

Cenir, as esferas penal e cível são independentes. A questão penal só fará coisa julgada no cível se houver prova da inexistência do fato ou for provado que o réu não foi o autor do delito.

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