Assinale a alternativa correta. Na ausência de disposição e...
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Tema Jurídico: A questão aborda a interpretação da legislação tributária na ausência de disposição expressa, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: O artigo 108 do CTN estabelece a ordem de utilização dos métodos interpretativos quando não houver disposição expressa. Ele menciona a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
Explicação do Tema: Em situações onde a legislação tributária não é clara, a autoridade competente deve seguir uma ordem lógica de interpretação. Isso garante que as decisões sejam baseadas em princípios legais e equitativos, buscando justiça e coerência nas interpretações.
Exemplo Prático: Imagine que uma nova tecnologia surge e não há regras tributárias específicas para ela. A autoridade deve usar a analogia com tecnologias similares já regulamentadas, depois considerar os princípios gerais e, por último, se necessário, aplicar a equidade para alcançar uma decisão justa.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra A): A alternativa A está correta porque segue exatamente a ordem prevista no artigo 108 do CTN: analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; e equidade. Esta sequência assegura que a interpretação seja feita de forma lógica e fundamentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa inverte a ordem dos princípios gerais, colocando os de direito público antes dos de direito tributário, o que não está de acordo com o CTN.
C - Inicia com os princípios gerais de direito tributário, enquanto o correto é começar pela analogia.
D - Coloca a equidade em primeiro lugar, o que é contrário à ordem estabelecida pelo CTN, onde a equidade é o último recurso.
E - Começa com os princípios gerais de direito público, o que está fora da sequência correta, que inicia com analogia conforme o CTN.
Dica para Interpretação: Preste atenção à ordem das palavras e conceitos em questões como esta. Familiarizar-se com a legislação específica, como o CTN, ajuda a identificar rapidamente a sequência correta.
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Gabarito A; questão literal, conforme o CTN...
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Bons estudos! ;)
Vale a pena de ver as charges do Mazza.
Só colocar no google= Charges, músicas p/ concurso
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
ANA - PT - PP - EQ.
ANA NÃO EXIGE TRIBUTO.
EQ NÃO DISPENSA PAGAMENTO.
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