Em matéria tributária, as medidas provisórias podem

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Q866506 Direito Tributário
Em matéria tributária, as medidas provisórias podem
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Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer a função das Medidas Provisórias no direito tributário.
Para isso é importante entender a regra prevista no art. 62, §2º, CF, que dispõe que as Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver a conversão em lei até o último dia daquele em que foi editada, salvo algumas exceções (II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra).
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
a) A função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar cabe à lei complementar, conforme art. 146, II, CF.  Alternativa errada.
b) A função de estabelecer normas gerais a respeito da definição de tributos e suas espécies cabe à lei complementar, conforme art. 146, III, “a", CF.  Alternativa errada.
c) A função de estabelecer empréstimos compulsórios cabe à lei complementar, conforme art. 148, CF. Alternativa errada.
d) Alternativa correta, conforme previsto no art.  62, §2º, CF.
e) A função de dispor de conflitos de competência entre os entes federativos cabe à lei complementar, conforme art. 146, I, CF.  Alternativa errada.
Resposta correta: alternativa D

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Resposta letra D, as demais alternativas correspondem a matérias reservadas a LC

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (E)

 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Letra A)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (B)

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (C)

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

 

Evitar os bloqueios em contas bancárias por atos do chefe do poder executivo (plano collor, verão e bresser, lembram?).

 

Deus acima de todas as coisas.

Para complementar: 

CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

III – reservada a lei complementar;

Vale ressaltar que, se uma MP majora a alíquota de um imposto (exceção: II, IE, IOF, IPI, IEG), ela só produzirá efeitos no exercídio seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. 

Já se ela majorar taxa, contribuição ou contribuição de melhoria, sua incidência estará atrelada ao princípio da anterioridade, mas não à conversão em lei.

Sabbag entende que os 90 dias (anterioridade nonagesimal) devem ser contados da conversão da MP em lei.

O STF, contudo, entende que é da publicação da MP.

As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira

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