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Q797085 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
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Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

a) Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública. (ERRADA) O Superior Tribunal de Justiça, de forma majoritária, entende que o princípio da insignificância é INAPLICÁVEL em tais crimes, pois, nestes casos, sempre existiria ofensa a moralidade administrativa, o que descaracterizaria o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Contudo, RECENTEMENTE, julgando o habeas corpus nº 246.885/SP, a Corte, por decisão dividida, entendeu pela aplicação do princípio da insignificância em um caso de peculato de vale-alimentação no valor de R$ 15,00. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal possui POSICIONAMENTO CONSOLIDADO de que o princípio da insignificância é CABÍVEL nos crimes contra a administração pública. Todavia, a Excelsa Corte já se manifestou pela impossibilidade da aplicação de tal princípio quando a conduta foi praticada por militar contra o patrimônio público, independentemente da ínfima lesão provocada, uma vez que existiria reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, conforme definido no habeas corpus 107.431/RS.

 

b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo. (ERRADA) Trata-se de crime comum. 

 

c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. (ERRADA) Excesso de exação (art. 316, §1º, do CP).

 

d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. (ERRADA) Contrabando (art. 334-A, do CP).

 

e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa. (CORRETA) art. 321, do CP. 

GABARITO E 

 

ERRADA - Admite-se - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

 

ERRADA - Crime comum, praticado por qualquer pessoa - Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo.

 

ERRADA - A descrição refere-se ao crime de Excesso de Exação  - A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária.

 

ERRADA - Crime de contrabando  - Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho.

 

CORRETA - Cabe ressaltar que o patrocinio na adv. adm é de interesse alheio. Quando o FP  vale da função para satisfazer interesse pessoal trata-se do crime de prevaricação previsto no art. 319 do CP  - Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa.

C) Exceço de exação.
E) GABARITO.

a)Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo. = crime comum

c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. = execesso de exação

d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. = contrabando

e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa. certo

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