O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 98, esta...
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 98, estabelece que: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I. Apenas por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. II Apenas por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III. Em razão de sua conduta.
Nesse contexto, podemos concluir que as afirmativas I, II e III estão: