A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante ...
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Exige-se conhecimento acerca dos regramentos das emendas à Constituição.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
3) Exame dos itens e identificação da resposta.
a.INCORRETO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nos termos do art. 60, I, da CF/88.
b. CORRETO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nos termos do art. 60, I, da CF/88.
c. INCORRETO. Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membro, conforme art. 60, III, da CF/88.
d. INCORRETO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nos termos do art. 60, I, da CF/88.
e. INCORRETO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, nos termos do art. 60, III, da CF/88.
Resposta: LETRA B.
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Gab.: b
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
500 QUESTÕES REPETIDAS
PQP, QC
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
CF:
LIMITAÇÕES FORMAIS Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do SF;
EXTR A EXTRA
Pode haver emenda parlamentar em PEC? Exemplificando, vamos imaginar que o PR tenha encaminhado uma PEC, na forma do art. 60, II. Poderá essa proposta sofrer emenda parlamentar?
O entendimento é que sim, desde que respeitado o quórum constitucional, ou seja, desde que a emenda apresentada tenha sido subscrita por no mínimo 1/3 dos parlamentares e não incida nas vedações constitucionais (nesse sentido, cf. art. 202, § 3.º, do RICD e art. 356, parágrafo único, do RISF).
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
CF:
LIMITAÇÕES FORMAIS Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do SF;
EXTR A EXTRA
Pode haver emenda parlamentar em PEC? Exemplificando, vamos imaginar que o PR tenha encaminhado uma PEC, na forma do art. 60, II. Poderá essa proposta sofrer emenda parlamentar?
O entendimento é que sim, desde que respeitado o quórum constitucional, ou seja, desde que a emenda apresentada tenha sido subscrita por no mínimo 1/3 dos parlamentares e não incida nas vedações constitucionais (nesse sentido, cf. art. 202, § 3.º, do RICD e art. 356, parágrafo único, do RISF).
Gabarito: B
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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