Supondo que, devido aos esforços de um grupo de parlamentare...
Caso fosse criado um novo estado federado, a partir da fusão dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por maior que fosse a população desse novo ente federado, a sua assembléia legislativa não poderia ser formada por mais de cem deputados estaduais.
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CF - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
O número máximo de deputados federais por unidade da federação é 70. Cada um dos 12 primeiros darão origem a três vagas na Assembleia, atingindo 36 vagas de deputados estaduais.
Os outros 58 (70 - 12) darão origem a apenas uma vaga, cada.
Assim, haverá 94 (36 + 58) deputados estaduais.
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