Assinale a alternativa correta quanto ao que corresponde à ...
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FAMÍLIA NATURAL É TODA AQUELA QUE É FORMADA PELOS PAIS OU QUALQUER DELES E SEUS DESCENDENTES
ART 25. ENTENDE-SE POR FAMILIA NATURAL A COMUNIDADE FORMADA PELOS PAIS OU QUALQUER UM DELES E SEUS DESCENDENTES.
GAB: D
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale corretamente sobre o conceito de "comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes".
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, ECA, que preceitua:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "D", porque a banca trouxe o significado de família natural.
Gabarito: D
**APADRINHAMENTO**
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de APADRINHAMENTO
§ 1 O APADRINHAMENTO consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente VÍNCULOS EXTERNOS à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro !!
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**DA FAMÍLIA NATURAL
Art. 25. Entende-se por família NATURAL a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus DESCENDENTES !
Parágrafo único. Entende-se por família EXTENSA ou AMPLIADA aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade !
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**Da Família Substituta
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada
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**Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais !
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, PODENDO ser DEFERIDA, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, EXCETO no de adoção por estrangeiros !
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**Da Tutela
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos INCOMPLETOS
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**Da Adoção
Art. 39
§ 1 A adoção é medida EXEPCIONAL e IRREVOGÁVEL, à qual se deve RECORRER apenas quando ESGOTADOS os RECURSOS de MANUTENÇÃO da criança ou adolescente na família natural ou extensa !
§ 2 É vedada a adoção por PROCURAÇÃO !
cansei de errar essa porcaria e separei os mais cobrados
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