De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que...

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Q1278422 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais?
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Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais .

DECOREM OS GRIFOS . JÁ VI QUESTÃO QUE DIZ QUE OBRIGA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ERRADO)

A questão exige o conhecimento estampado no art. 33 do ECA. Veja:

Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

A guarda é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação.

É importante salientar que o infante será considerado dependente do guardião para todos os fins e efeitos de direito, incluindo os previdenciários.

ALTERNATIVA A: FAMÍLIA SUBSTITUTA é aquela que se origina de procedimentos como a guarda, tutela ou adoção. Ou seja, inicialmente a criança ou o adolescente não fazia parte da família, mas, após a guarda, tutela ou adoção, o infante passou a pertencer à nova família (família que substitui a natural).

ALTERNATIVA B: ADOÇÃO é é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

ALTERNATIVA D: TUTELA é uma das três formas de colocação em família substituta, e poderá ocorrer, de acordo com o art. 1728 do Código Civil, em uma das seguintes situações:

• Com o falecimento dos pais

• Quando os pais forem julgados ausentes

• No caso de perda do poder familiar da família originária

GABARITO: C

Na GUARDA, os poderes familiares permanecem e a criança ou o adolescente é colocado sob a responsabilidade de terceiros. A guarda só pode ser obtida se o interessado tiver condições de prestar a devida assistência moral, educacional e material à criança ou ao adolescente em sua companhia.

A TUTELA, por sua vez, somente é outorgada ao responsável pela criança ou adolescente quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos do poder familiar.

A ADOÇÃO consiste na colocação da criança ou adolescente em família substituta, na qual o adotando (a) perde os vínculos com a família biológica e estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo de filiação com a nova família.

Fonte: http://www.tjto.jus.br/

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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