De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais .
DECOREM OS GRIFOS . JÁ VI QUESTÃO QUE DIZ QUE OBRIGA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ERRADO)
A questão exige o conhecimento estampado no art. 33 do ECA. Veja:
Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
A guarda é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação.
É importante salientar que o infante será considerado dependente do guardião para todos os fins e efeitos de direito, incluindo os previdenciários.
ALTERNATIVA A: FAMÍLIA SUBSTITUTA é aquela que se origina de procedimentos como a guarda, tutela ou adoção. Ou seja, inicialmente a criança ou o adolescente não fazia parte da família, mas, após a guarda, tutela ou adoção, o infante passou a pertencer à nova família (família que substitui a natural).
ALTERNATIVA B: ADOÇÃO é é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
ALTERNATIVA D: TUTELA é uma das três formas de colocação em família substituta, e poderá ocorrer, de acordo com o art. 1728 do Código Civil, em uma das seguintes situações:
• Com o falecimento dos pais
• Quando os pais forem julgados ausentes
• No caso de perda do poder familiar da família originária
GABARITO: C
Na GUARDA, os poderes familiares permanecem e a criança ou o adolescente é colocado sob a responsabilidade de terceiros. A guarda só pode ser obtida se o interessado tiver condições de prestar a devida assistência moral, educacional e material à criança ou ao adolescente em sua companhia.
A TUTELA, por sua vez, somente é outorgada ao responsável pela criança ou adolescente quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos do poder familiar.
A ADOÇÃO consiste na colocação da criança ou adolescente em família substituta, na qual o adotando (a) perde os vínculos com a família biológica e estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo de filiação com a nova família.
Fonte: http://www.tjto.jus.br/
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo