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Ano: 2013 Banca: COVEST-COPSET Órgão: UFPE Prova: COVEST-COPSET - 2013 - UFPE - Contador |
Q754762 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal, indique o demonstrativo que não deve acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o que o art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece em relação aos demonstrativos que devem acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

A alternativa correta é a E - Despesas com amortização e juros, na forma do inciso II do art. 4º, pois esse demonstrativo não é mencionado no art. 53 como parte obrigatória do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. O artigo em questão lista outros demonstrativos que devem estar presentes, mas não menciona este especificamente.

Justificativa da alternativa correta:

No contexto da LRF, o art. 53 não inclui as despesas com amortização e juros como parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Isso significa que, para a questão em análise, a alternativa E é a que não faz parte da lista especificada no artigo.

Análise das alternativas incorretas:

A - Apuração da receita corrente líquida: Esta deve ser incluída no relatório, conforme mencionado na LRF, pois é essencial para o controle fiscal e orçamentário.

B - Receitas e despesas previdenciárias: Estas também devem acompanhar o relatório, já que são parte importante da gestão fiscal e estão claramente indicadas no artigo.

C - Resultados nominal e primário: Esses resultados são fundamentais para a análise fiscal e, portanto, devem fazer parte do relatório conforme a LRF.

D - Restos a pagar: O detalhamento dos restos a pagar é exigido pelo art. 53, pois fornece uma visão clara dos compromissos financeiros pendentes.

Portanto, ao compreender o que o art. 53 exige, podemos concluir que a alternativa E é a correta, pois é o único demonstrativo que não deve ser incluído no Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

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=(

     Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

        I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

        II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

        III - resultados nominal e primário;

        IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

        V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

O erro da letra "E" está em incluir no que dispõe o inciso IV do art. 53 a Despesa com amortização para o que não há referência no referido inciso.

[GABARITO: LETRA E]

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III - resultados nominal e primário;

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3º do art. 32;

II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

I - da limitação de empenho;

II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.    

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

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