A quem compete conceder a remissão como forma de exclusão d...

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Q1278431 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A quem compete conceder a remissão como forma de exclusão do processo, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
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REMISSÃO

exclusão do processo -> Ministério Público (art. 201, I, do ECA)

extinção ou suspensão do processo -> Autoridade Judiciária (art. 148, II + 188 do ECA)

Art 126º Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Remissão = antes do processo compete ao MP

Remissão = depois do processo compete ao JUIZ

"Antes de aconteceeee Mpeeee"

Depois que aconteceu só juiz na causa...

Gab: B

A questão exige o conhecimento estampado no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a remissão no processo judicial para apuração de ato infracional.

Veja o que dispõe o ECA:

Art. 126 ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

A remissão é um perdão concedido ao adolescente que cometeu ato infracional, é uma “clemência” fruto da política infantojuvenilista do Estado. E, conforme se observa da redação do art. 126 do ECA, a concessão da remissão cabe ao Ministério Público.

Conforme Nucci, “a natureza da remissão, concedida pelo Ministério Público, é de perda extrajudicial, visto impedir o advento do processo, cuja finalidade seria apurar o ato infracional, fixando-se a medida socioeducativa pertinente, quando for o caso.”

Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).

Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 408.

GABARITO: B

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