Interposto recurso extraordinário, entendeu o Supremo Tribun...
Interposto recurso extraordinário, entendeu o Supremo Tribunal Federal que a referida ofensa à Constituição da República de 1988 não é direta, e sim reflexa, uma vez que o mérito recursal pressupõe a revisão da interpretação de lei federal no caso como preceito primário, de caráter infraconstitucional.
Nesse sentido, deverá o referido órgão julgador: