Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-...
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A Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconsticuional.
É importante enfatizar que não foi instaurada em nosso ordenamento uma autorização ampla e genérica para a edição de decretos autônomos. Pelo contrário, somente podem ser editados no Brasil decretos autônomos para dispor sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos, e para extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
(ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Adminstrativo Descomplicado. 2013. p. 236)
''Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que podem os chefes de Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência ainda não disciplinadas por lei.''
Não é sobre qualquer matéria de sua competência ainda não disciplinadas por lei. A questão está muito abrangente.
Decreto autônomo é só para dispor sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos, e para extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
" Quanto à alínea b (extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), não se trata de função regulamentar, mas de típico ato de efeitos concretos, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não a estabelecer normas sobre a matéria. Com a alteração do dispositivo constitucional fica restabelecido, de forma muito limitada, o regulamento autônomo no direito brasileiro, para a hipótese específica inserida na alínea a (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos."
No item fala que "Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que podem os chefes de Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência ainda não disciplinadas por lei."
Não é isso que a Jurisprudência do STJ diz? Onde está o erro..obrigada
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