Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Comp...

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Q3080822 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Complementar n.013/2002, os afastamentos de frente, lateral e fundo obedecerão às dimensões mínimas indicadas em anexo da lei.

Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo, ficando a critério do órgão competente da administração municipal, a definição quanto ao logradouro principal e secundário.

II. As áreas de varandas, armários, terraços de serviço e circulação vertical serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação.

III. Nenhum elemento construtivo poderá ultrapassar os recuos determinados, exceto nos casos de compensação de área conforme implantação do edifício no terreno, e no máximo até 80% do afastamento permitido.

IV. É permitida construção de pavimento de cobertura nas edificações, desde que sua área não ultrapasse 1/3 da área total do pavimento tipo e não venha a constituir unidade independente.

Estão CORRETAS apenas:
Alternativas