De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, corre...

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Q1278436 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde à ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente:
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GABARITO LETRA (C)

 Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

A questão exige o conhecimento do art. 18-A, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conceito de castigo físico.

Art. 18-A, parágrafo único, ECA: para os fins desta lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (...)

Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando, a título de diferenciação:

Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

GABARITO: C

Tratamento cruel ou degradante -> humilhe ou ridicularize

Castigo físico -> natureza disciplinar

Gabarito C

I - castigo FÍSICo: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da Força FÍSICa sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

I - Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em

a) sofrimento físico; ou 

b) lesão

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