A Lei Ordinária nº. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, disp...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a Lei Ordinária nº 7.716/1989, que trata dos Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça e Cor.
A alternativa CORRETA é a alternativa C, que afirma que é considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esta alternativa está em conformidade com o Art. 20 da Lei, que dispõe exatamente sobre a criminalização dessas ações.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão INCORRETAS:
Alternativa A: Esta alternativa está errada porque inclui o "sexo" como uma das categorias protegidas pela Lei 7.716/1989. No entanto, a lei específica não menciona o "sexo" como um dos critérios de discriminação ou preconceito. Os critérios protegidos são raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Alternativa B: A alternativa está incorreta porque menciona "prisão simples" como pena, o que não está previsto na Lei 7.716/1989. De acordo com o artigo 11, a pena para quem impede o acesso ou recusa hospedagem em razão de discriminação é de reclusão de um a três anos.
Alternativa D: Esta alternativa é errada porque afirma que os efeitos decorrentes da condenação são automáticos, dispensando fundamentação na sentença. No entanto, na prática jurídica, todo efeito da condenação precisa ser devidamente fundamentado pelo juiz na sentença, respeitando o princípio da individualização da pena.
Entender a Lei nº 7.716/1989 é fundamental para a correta aplicação da legislação penal especial em casos de discriminação e preconceito. Este conhecimento não só é crucial para concursos, mas também para a prática jurídica e a promoção de uma sociedade mais justa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA B: Incorreta. Não constitui crime punido com prisão simples.
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
LETRA C: correta.
LETRA D:Incorreta.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
b) INCORRETA - O crime de racismo deve ser punido com RECLUSÃO.
c) CORRETA - Trata-se do texto disposto no art. 20 da lei de crimes raciais, no qual encontramos a proteção da Igualdade e do Pluralismo. A ofensa atinge um número indeterminado de pessoas, sendo uma conduta INANFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL. A Ação Penal é Pública e Incondicionada.
d) INCORRETA - O art. 18 da referida lei estabelece que: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".
Art. 1º da, Lei 7.716 de 89: Serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
b) Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena - reclusão de 3 a 5 anos.
Nesta lei não há outra modalidade de Privativa de liberdade a não ser RECLUSÃO.
c) CORETA! É considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
d) Os efeitos decorrentes da condenação pela prática de crimes previstos na Lei Ordinária nº. 7.716/1989 são automáticos, dispensando a sua fundamentação na sentença.
Art. 16 Constitui efeito de condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses. Art. 18 Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Jnh*
Por oportuno, é de bom alvitre lembrar que a Lei 7.716/89 prevê efeitos penais condenatórios automáticos e não-automáticos. Estes já foram citados pelo colegas. Todavia, não se olvide que a referida Lei em apreço também dispõe sobre efeitos automáticos, é dizer, efeitos legais. O art. 20 $4, vaticina que quando o crime de racismo for perpetrado por intermédio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a destruição do material usado para o delito será automática.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo