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Q1013524 Direito Constitucional
Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que
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LETRA B

 

Letra A: errada. É competência concorrente da União, dos Estados do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, CF). No âmbito dessa competência, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria. Por isso, a lei federal é inconstitucional.

 

Letra B: correta. Segundo o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Nessa linha, o STF entende que é constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para cargos majoritários simples em casos de vacância por causas eleitorais (ADI 5619/DF).

 

Letra C: errada. Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território.

 

Letra D: errada. Lei federal poderá fixar, como limite do valor das aposentadorias pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. No entanto, a lei federal somente alcançará os servidores da União (jamais os servidores de outros entes federativos!). Além disso, para que esse limite máximo do valor da aposentadoria seja estabelecido, é necessário que o ente federado tenha instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

 

Letra E: errada. De fato, compete à União assegurar a defesa nacional (art. 21, III, CF). Entretanto, diferentemente do que diz a assertiva, a faixa de fronteira compreende até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres (art. 20, § 2º, CF).

 

Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/

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Complementando a letra D.

Art. 40.(...)

§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.   

Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

c) fixe tempo máximo de espera em fila para os usuários de serviços prestados por instituições financeiras e cartórios de registros públicos.ERRADA. Outra questão: CESPE - 2013 - DPE/TO: É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União. CERTA .RE 397094/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.8.2006. (RE-397094).

Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território, sem que isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. Também entende a Corte que o Município possui competência para legislar sobre tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários, tratando-se de assunto de interesse local, o que não se confunde com a atividade-fim do banco.

Amigos,

A resposta da letra b encontra-se no informativo do mês de março/2018 do STF:

Bons estudos!!!

Compete privativamente à União legislar sobre: DIREITO ELEITORAL.

Logo, o STF entendeu que é CONSTITUCIONAL o legislador federal instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, porém não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na CF

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