De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que a...
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Art. 6-C.
§ 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
Gabarito. Letra C
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
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