De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que a...
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Vamos entender o tema central da questão envolvendo a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa legislação visa estruturar e regulamentar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza a oferta de serviços, programas e benefícios assistenciais em âmbito nacional.
O foco da questão é identificar a unidade pública responsável pela prestação de serviços especializados para indivíduos e famílias em situação de risco ou com direitos violados. Essa unidade é destinada a intervenções especializadas no âmbito da Proteção Social Especial.
A alternativa correta é a C - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. O CREAS é a unidade que oferece serviços de proteção social especial de média complexidade. Ele atua com indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, que exigem acompanhamento especializado, como vítimas de violência, negligência ou exploração.
A seguir, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Centro de Referência para População em Situação de Rua - Centro POP: Embora o Centro POP tenha um papel importante no atendimento a pessoas em situação de rua, ele não é a unidade destinada às intervenções especializadas da Proteção Social Especial. Seu foco principal é a população em situação de rua, oferecendo serviços de acolhimento e apoio.
B - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: O CRAS é a porta de entrada da Assistência Social e atua no nível da Proteção Social Básica, oferecendo serviços preventivos e de fortalecimento de vínculos para a população em geral. Ele não se destina a casos que requerem intervenção especializada devido a riscos pessoais ou sociais.
D - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): O CAPS é uma unidade de saúde voltada para o atendimento de pessoas com transtornos mentais e não faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Portanto, não está relacionado ao contexto da Proteção Social Especial conforme definido pela LOAS.
Para resolver questões como esta, é importante entender as diferenças entre as unidades do SUAS e suas respectivas funções. Fique atento aos detalhes e palavras-chave no enunciado que indicam o tipo de proteção social ou o público-alvo dos serviços.
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Art. 6-C.
§ 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
Gabarito. Letra C
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
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