A respeito do instituto da carência, aponte a alternativa in...
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O direito de receber o beneficio será concedido apóes cumprido o periodo de carencia e após cumprir aveja lguns critérios estabelecidos para cada tipo de beneficio.Veja alguns exemplos abaixo:
DEC 3048
Art 52 "I" a) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado e ao domésticoa partir do desligamento do emprego,quando requerido até 90 dias depois dela ou a partir da data do requerimento quando não houver desligamento do emprego.
II- Para os demais segurados, a partir da entrada do requerimento.
Art:93- O salario maternidade é devido a segurada da previdencia social,durante 120 diaas,com inicio 28 dias antes e termino 90 dias depois do parto,podendo ser prorrogado.
Alternativa B correta
lei 8213
Art: 24
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Alternativas C,D e E corretas:
Periodo de Carência:
0 - Para os Beneficios:
a)Aposentadoria por invalidez (se decorrente de doença grave ou acidente- para todos os segurados)
b)Auxilio doença ( Para os segurados:Empregados,Domésticos e Avulso)
c)Salario maternidade (Para as seguradas: Empregadas,Domesticas e Avulsas)
d)Pensão por morte ( Para todos os segurados)
e)Auxilio acidente ( Para os segurados: Empregado, Avulso e Especial)
f) Salario Familia ( Para todos os segurados)
10 - Para os Beneficios:
a)Salario Maternidade ( Para as seguradas: Contribuinte individual,Facultativa e Especial)
12 - Para os beneficios:
a) Aposentadoria por invalidez ( para todos os segurados)
b) Auxilio doença ( para todos os segurados)
180 - Para os beneficios :
a) Aposentadoria por idade (para todos os segurados)
b) Aposentadoria por tempo de contribuição ( para todos os segurados)
c) Aposentadoria Especial ( para os segurados: Empregados,Avulsos e Contribuinte individual , este quando segurado cooperado)
Letra A – INCORRETA – Artigo 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Letra B – CORRETA – Artigo 24, parágrafo único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Letra C – CORRETA – Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais.
Letra D – CORRETA – Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Letra E – CORRETA – Artigo 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...] II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Artigos da Lei 8.213/91.
Decreto 3.048 Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
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