Ao modo de intervenção de terceiros que envolve fiador e dev...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56699 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao modo de intervenção de terceiros que envolve fiador e devedores solidários dá-se o nome de
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Art. 77 do CPC: "É admissível o chamamento ao processo:

I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum."

BIZURANDO: sempre que se falar em SOLIDARIEDADE em relação à intervenção de terceiros, fala-se em chamamento ao processo!!

CORRETO O GABARITO...

Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele"

(Dinamarco, 2001 )

Para quem, assim como eu, faz confusão entre algumas das intervenções:

Dica -> para saber a distinção entre as intervenções provocadas, fazer a seguinte pergunta: “O terceiro tem relação com o adversário daquele que promoveu a sua intervenção?” A resposta variará conforme cada tipo de intervenção.

Na denunciação da lide, por exemplo, o terceiro não tem relação com o adversário daquele que promoveu a denunciação, seja ele o autor ou o réu. Daí a diferença entre os demais casos de intervenção de terceiro.

Não é possível a condenação direta do denunciado em face do adversário do denunciante, do ponto de vista do direito material, pois o terceiro não tem nenhuma ligação com o adversário do denunciante.

O Chamamento ao Processo, de outro lado, pressupõe um vínculo de solidariedade entre chamante e chamado.

A idéia é sempre chamar alguém que também possa ser responsabilizado.

.

Hipóteses:

Fiador -> pode chamar o devedor principal e outros co-devedores, bem como um co-fiador.

Devedor -> pode chamar apenas os co-devedores.

Veja que o devedor não pode chamar o fiador, salvo no caso em que o fiador seja fiador e devedor solidário. Isso porque não há a possibilidade de regresso do devedor em face do fiador.

mas, via de regra, o fiador não é solidário, dada a existência do benefício de ordem. Isso me confundiu.

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