Ao modo de intervenção de terceiros que envolve fiador e dev...
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Art. 77 do CPC: "É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum."
BIZURANDO: sempre que se falar em SOLIDARIEDADE em relação à intervenção de terceiros, fala-se em chamamento ao processo!!
CORRETO O GABARITO...
Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele"
(Dinamarco, 2001 )
Dica -> para saber a distinção entre as intervenções provocadas, fazer a seguinte pergunta: “O terceiro tem relação com o adversário daquele que promoveu a sua intervenção?” A resposta variará conforme cada tipo de intervenção.
Na denunciação da lide, por exemplo, o terceiro não tem relação com o adversário daquele que promoveu a denunciação, seja ele o autor ou o réu. Daí a diferença entre os demais casos de intervenção de terceiro.
Não é possível a condenação direta do denunciado em face do adversário do denunciante, do ponto de vista do direito material, pois o terceiro não tem nenhuma ligação com o adversário do denunciante.
O Chamamento ao Processo, de outro lado, pressupõe um vínculo de solidariedade entre chamante e chamado.
A idéia é sempre chamar alguém que também possa ser responsabilizado.
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Hipóteses:
Fiador -> pode chamar o devedor principal e outros co-devedores, bem como um co-fiador.
Devedor -> pode chamar apenas os co-devedores.
Veja que o devedor não pode chamar o fiador, salvo no caso em que o fiador seja fiador e devedor solidário. Isso porque não há a possibilidade de regresso do devedor em face do fiador.
mas, via de regra, o fiador não é solidário, dada a existência do benefício de ordem. Isso me confundiu.
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