O ato administrativo é a manifestação de vontade da administ...
O ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública, no exercício de sua função administrativa, com o fim imediato de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, visando alcançar sua finalidade pública, sujeitando-se ao controle jurisdicional. Assim, é CORRETO afirmar que: