No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os it...

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Q322666 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os itens seguintes.

Vistoria é a inspeção realizada por perito para cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio, tendo por objeto, por exemplo, coisas móveis, semoventes e documentos em geral.
Alternativas

Comentários

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A perícia se divide em:

Exame - inspeção de pessoas, coisas ou semoventes

Vistoria - inspeção de BENS IMÓVEIS (terrenos, prédios, locais)

Avaliação - em que o perito verifica o VALOR EM DINHEIRO de alguma coisa ou obrigação


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Questão ERRADA

Vistoria é a inspeção ocular de alguma coisa, efetuada por perito, a fim de se verificar a EXISTÊNCIA, SUA REALIDADE,  A SITUAÇÃO OU ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.   Entende-se  a diligência que tem por objetivo uma inspeção, ou um exame ocular, necessário a comprovação de certos fatos relativos ao estado ou situação das coisas.   

Questão errada quando fala:  "cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio"

...

A questão está errada porque ela é muito abrangente. "cientificar-se da existência de um fato ou circunstância" inclui saber o que havia antes. À vistoria não interessa o que havia antes, interessa, e somente, o fato atual. 

 

Cientificar-se foi o termo que deixou a assertiva infeliz. Na vistoria, o perito não tentará descobrir o que aconteceu, tampouco perguntará alguma coisa a alguém, ele só tirará fotos e registrará sua visita.

 

É possível sim realizar vistorias em coisas móveis, como um carro

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