No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os it...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322666 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os itens seguintes.

Vistoria é a inspeção realizada por perito para cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio, tendo por objeto, por exemplo, coisas móveis, semoventes e documentos em geral.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender a questão apresentada, é importante focarmos no tema de exame, vistoria e avaliação, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973.

A questão gira em torno do conceito de vistoria, que segundo o CPC de 1973, é diferente do que foi descrito no enunciado. A legislação pertinente pode ser encontrada no artigo 440 do CPC/73, que trata da inspeção judicial, e no artigo 420, que aborda a perícia.

Vistoria é na verdade uma atividade ligada à perícia, que envolve a análise técnica de locais, coisas ou bens para elucidar algum aspecto fundamental ao processo. O enunciado incorretamente define a vistoria como inspeção meramente para constatar a existência de fatos ou circunstâncias, o que é uma simplificação inadequada.

Um exemplo prático seria um perito sendo nomeado para avaliar a estrutura de um edifício em litígio por questões de segurança. Nesse caso, a vistoria seria parte da perícia para determinar a condição do edifício, não apenas uma inspeção superficial.

Vamos justificar a resposta correta:

A alternativa dada como errada está correta porque o enunciado não descreve adequadamente o conceito de vistoria conforme o CPC/73. A vistoria, como parte da perícia, exige um exame técnico e especializado, não apenas uma constatação de fatos, como o enunciado sugere.

Portanto, a resposta 'E - errado' está correta, pois a definição de vistoria apresentada no enunciado está equivocada.

Para evitar pegadinhas como essa, é essencial focar nas definições legais específicas e nas diferenças entre termos técnicos do processo civil. A leitura atenta e a comparação com a legislação vigente são fundamentais para evitar erros em questões desse tipo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A perícia se divide em:

Exame - inspeção de pessoas, coisas ou semoventes

Vistoria - inspeção de BENS IMÓVEIS (terrenos, prédios, locais)

Avaliação - em que o perito verifica o VALOR EM DINHEIRO de alguma coisa ou obrigação


------

Questão ERRADA

Vistoria é a inspeção ocular de alguma coisa, efetuada por perito, a fim de se verificar a EXISTÊNCIA, SUA REALIDADE,  A SITUAÇÃO OU ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.   Entende-se  a diligência que tem por objetivo uma inspeção, ou um exame ocular, necessário a comprovação de certos fatos relativos ao estado ou situação das coisas.   

Questão errada quando fala:  "cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio"

...

A questão está errada porque ela é muito abrangente. "cientificar-se da existência de um fato ou circunstância" inclui saber o que havia antes. À vistoria não interessa o que havia antes, interessa, e somente, o fato atual. 

 

Cientificar-se foi o termo que deixou a assertiva infeliz. Na vistoria, o perito não tentará descobrir o que aconteceu, tampouco perguntará alguma coisa a alguém, ele só tirará fotos e registrará sua visita.

 

É possível sim realizar vistorias em coisas móveis, como um carro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo