No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os it...
Vistoria é a inspeção realizada por perito para cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio, tendo por objeto, por exemplo, coisas móveis, semoventes e documentos em geral.
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Para compreender a questão apresentada, é importante focarmos no tema de exame, vistoria e avaliação, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973.
A questão gira em torno do conceito de vistoria, que segundo o CPC de 1973, é diferente do que foi descrito no enunciado. A legislação pertinente pode ser encontrada no artigo 440 do CPC/73, que trata da inspeção judicial, e no artigo 420, que aborda a perícia.
Vistoria é na verdade uma atividade ligada à perícia, que envolve a análise técnica de locais, coisas ou bens para elucidar algum aspecto fundamental ao processo. O enunciado incorretamente define a vistoria como inspeção meramente para constatar a existência de fatos ou circunstâncias, o que é uma simplificação inadequada.
Um exemplo prático seria um perito sendo nomeado para avaliar a estrutura de um edifício em litígio por questões de segurança. Nesse caso, a vistoria seria parte da perícia para determinar a condição do edifício, não apenas uma inspeção superficial.
Vamos justificar a resposta correta:
A alternativa dada como errada está correta porque o enunciado não descreve adequadamente o conceito de vistoria conforme o CPC/73. A vistoria, como parte da perícia, exige um exame técnico e especializado, não apenas uma constatação de fatos, como o enunciado sugere.
Portanto, a resposta 'E - errado' está correta, pois a definição de vistoria apresentada no enunciado está equivocada.
Para evitar pegadinhas como essa, é essencial focar nas definições legais específicas e nas diferenças entre termos técnicos do processo civil. A leitura atenta e a comparação com a legislação vigente são fundamentais para evitar erros em questões desse tipo.
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Comentários
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A perícia se divide em:
Exame - inspeção de pessoas, coisas ou semoventes
Vistoria - inspeção de BENS IMÓVEIS (terrenos, prédios, locais)
Avaliação - em que o perito verifica o VALOR EM DINHEIRO de alguma coisa ou obrigação
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Questão ERRADA
Vistoria é a inspeção ocular de alguma coisa, efetuada por perito, a fim de se verificar a EXISTÊNCIA, SUA REALIDADE, A SITUAÇÃO OU ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. Entende-se a diligência que tem por objetivo uma inspeção, ou um exame ocular, necessário a comprovação de certos fatos relativos ao estado ou situação das coisas.
Questão errada quando fala: "cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio"
...
A questão está errada porque ela é muito abrangente. "cientificar-se da existência de um fato ou circunstância" inclui saber o que havia antes. À vistoria não interessa o que havia antes, interessa, e somente, o fato atual.
Cientificar-se foi o termo que deixou a assertiva infeliz. Na vistoria, o perito não tentará descobrir o que aconteceu, tampouco perguntará alguma coisa a alguém, ele só tirará fotos e registrará sua visita.
É possível sim realizar vistorias em coisas móveis, como um carro
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