No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seg...
Suponha que um partido político representado na Câmara dos Deputados por apenas um deputado federal pretenda impetrar mandado de segurança coletivo para a defesa dos interesses de seus integrantes. Nessa situação, o partido político, ainda que não tenha representante no Senado Federal, terá legitimidade ativa para o ajuizamento da ação.
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado
de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n.
12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à
finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos
um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado
Federal.
RESPOSTA: Certo
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- A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Embora tenha sido amplamente utilizado desde a sua previsão constitucional, apenas em 2009 a Lei n. 12.016 disciplinou o remédio do mandado de segurança coletivo, em seu art. 21, ao afirmar que este pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Fonte - http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo/94/
É necessário apenas um representante de um partido político no Congresso Nacional. Como o CN se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal, se o representante for um Deputado ou um Senador o partido é considerado devidamente representado.
GABARITO- CERTO
art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Dentre as pessoas que possuem legitimidade ativa para impetrar o Mandado de Segurança coletivo, está: "Partido Político com representação no Congresso Nacional". Como o Congresso Nacional é comporto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, basta o partido possuir pelo menos um deputado federal ou um senador para poder impetrar o MS coletivo.
tendo um representante no CONGRESSO (senado é pra confundir)
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