A Lei nº 1.485, de 12 de Outubro de 1978, estabelece os obje...
A Lei nº 1.485, de 12 de Outubro de 1978, estabelece os objetivos e as diretrizes para uso e ocupação do solo urbano no município de Osasco. Segundo esse instrumento legal, nos fundos dos vales ou talvegues será obrigatória a reserva de faixas sanitárias para escoamento de águas pluviais e rede de esgoto, em ambas as margens, além das vias de circulação.
Se a bacia hidrográfica contribuinte para o fundo do vele é de 800 hectares, a largura da faixa sanitária não edificável será de: