Conforme preceitua a Lei Complementar nº 168/08, a qualific...

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Q610525 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme preceitua a Lei Complementar nº 168/08, a qualificação profissional é incentivada como complementação pedagógica por meio de cursos de pós-graduação ou especialização, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas ligadas à Educação.

Assinale a opção que indica a duração mínima exigida para esses cursos. 
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A qualificação profissional poderá ser implementada através de programas específicos que habilitarão o servidor para seu desenvolvimento funcional nas carreiras que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal, abrangendo as seguintes ações: 

- incentivo à formação em nível superior para todos os integrantes do Quadro do Magistério; 

- incentivo à complementação pedagógica, através de cursos de pós-graduação ou especialização, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas ligadas à Educação; 

- incentivo ao aprimoramento profissional através de cursos de mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas ligadas à Educação; 

- atualização permanente dos servidores, através de cursos de aperfeiçoamento e capacitação. 

 Os cursos de pós-graduação e especialização referidos no inciso II deste artigo deverão ter a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 

 Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação referidos no inciso IV deste artigo deverão ter a duração mínima de 30 (trinta) horas. 

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