Conforme preceitua a Lei Complementar nº 168/08, a qualific...
Assinale a opção que indica a duração mínima exigida para esses cursos.
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A qualificação profissional poderá ser implementada através de programas específicos que habilitarão o servidor para seu desenvolvimento funcional nas carreiras que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal, abrangendo as seguintes ações:
- incentivo à formação em nível superior para todos os integrantes do Quadro do Magistério;
- incentivo à complementação pedagógica, através de cursos de pós-graduação ou especialização, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas ligadas à Educação;
- incentivo ao aprimoramento profissional através de cursos de mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas ligadas à Educação;
- atualização permanente dos servidores, através de cursos de aperfeiçoamento e capacitação.
Os cursos de pós-graduação e especialização referidos no inciso II deste artigo deverão ter a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação referidos no inciso IV deste artigo deverão ter a duração mínima de 30 (trinta) horas.
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