Em matéria tributária, a Lei Orgânica de Osasco estabelece que:
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Gab. C
art 132 o Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos transferidos e recebidos;
A - ERRADA: Art. 127, § 4° - É vedado ao Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
B - ERRADA: Art. 128 - Não é devida a taxa relativa ao direito de petição, defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder e à obtenção de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
C - CORRETA: Art. 132 - O Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos transferidos e recebidos.
D - ERRADA: Art. 134, § 1° - Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária só poderá ser concedida através da lei específica.
E - ERRADA: Art. 150 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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