Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do process...
I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
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( I ) - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (C)
( III ) - Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C)
Lei 13.800 art. 22 e seguintes.
Art. 23 – Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único – Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 22 – Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º – Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º – Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3°A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído.
- Lei Estadual 13.800/2001
GAB: D
Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:
I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (Correta).
Justificativa: de acordo com o artigo 22 da Lei nº 13.800/2001: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. (Errada).
Justificativa: conforme o art. 23, parágrafo único da Lei nº 13.800/2001: serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (Correta).
Justificativa: de acordo com o artigo 22, §2º da Lei nº 13.800/2001: salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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