Segundo Di Pietro (2018), ato administrativo é a declaração ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Nos atos discricionários, não há que se falar em "total liberdade de atuação", mas sim em uma certa margem de liberdade, dentro de balizas preestabelecidas na lei. A discricionariedade não constitui cheque em branco para que o administrador aja conforme seus próprios desígnios. Precisa, isto sim, com base nos limites estabelecidos na lei, identificar a providência que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, à base de critérios racionais de conveniência a oportunidade.
Logo, incorreta esta alternativa.
b) Errado:
Se houver apenas uma opção a ser adotada pelo agente público, a hipótese não será de ato discricionário, mas sim de comportamento vinculado. A discricionariedade pressupõe mais de uma alternativa legítima, cabendo ao administrador, nos limites da lei, eleger aquela que melhor irá satisfazer o interesse público.
c) Certo:
Assertiva que apresenta conceito em perfeita conformidade com os fundamentos acima já expostos, de maneira que inexistem equívocos a serem aqui apontados.
d) Errado:
A definição aqui ofertada equivoca-se na medida em que não inseriu informação essencial, qual seja, a de que a discricionariedade encontra limites expressos definidos em lei, não se tratando, portanto, de atuação baseada apenas no próprio entendimento do agente público.
e) Errado:
Ao se falar em "obediência estrita às determinações de seu superior hierárquico", a Banca aqui se refere a comportamentos vinculados, nos quais inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade da autoridade competente. Logo, incorreta.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Gabarito: C
Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Gab ( C )
A) Não há que se falar em uma liberdade irrestrita , Segundo as palavras da autora , citada no enunciado, além disso, o ato precisa estar previsto em lei.
B) Este conceito refere-se ao ato vinculado.
C) Correto! A discricionariedade encontra margem na lei.
D) Há necessidade de previsão legal.
E) No ato discricionário há margem de liberdade ofertada pela lei.
Bons estudos!
A) Essa definição é para pessoa comum, e não para os agentes públicos.
B) Diz respeito ao Poder Vinculado
C) Diz respeito ao Poder Discricionário - GABARITO
D) O agente público deve agir conforme a Lei determina
E) Diz respeito ao Poder Hierárquico
Pessoal, quanto à alternativa (A), para quem teve alguma dúvida:
(A) Há total liberdade de atuação para o agente público, desde que não haja proibição expressa na lei.
Não há que se falar em total liberdade, pois, além de obedecer à lei o agente público deve agir segundo os ditames dos princípios da Adm. pública; por exemplo, seria aplicável, nesse caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.
O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.
Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.
Exemplo: um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.
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