O Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de ...
O Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom estabelece que, para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo pode ficar à disposição da Municipalidade em regime de sobreaviso. Sendo assim, analise as seguintes assertivas relacionadas ao regime de sobreaviso:
I. O regime de sobreaviso não está limitado a 8 (oito) horas diárias, ficando excluída qualquer possibilidade de jornada extraordinária, em caso de trabalho por horas excedentes.
II. O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas a cada 72 (setenta e duas) horas.
III. O servidor, quando em regime de sobreaviso, receberá a título de indenização pecuniária o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento básico.
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art. 38: Para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo pode ficar à disposição da Municipalidade em regime de sobreaviso.
§ 1º O regime previsto no caput deste artigo não está limitado a oito horas diárias, ficando excluída qualquer possibilidade de jornada extraordinária, em caso de trabalho por horas excedentes.
§ 2º O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas a cada 72 (setenta e duas) horas.
§ 3º O servidor, quando em regime de sobreaviso, receberá a título de indenização pecuniária, o equivalente a 1/3 (um terço) do respectivo vencimento básico.
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