O Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de ...

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Q1168696 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom estabelece que, para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo pode ficar à disposição da Municipalidade em regime de sobreaviso. Sendo assim, analise as seguintes assertivas relacionadas ao regime de sobreaviso:


I. O regime de sobreaviso não está limitado a 8 (oito) horas diárias, ficando excluída qualquer possibilidade de jornada extraordinária, em caso de trabalho por horas excedentes.

II. O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas a cada 72 (setenta e duas) horas.

III. O servidor, quando em regime de sobreaviso, receberá a título de indenização pecuniária o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento básico.


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art. 38: Para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo pode ficar à disposição da Municipalidade em regime de sobreaviso.

§ 1º O regime previsto no caput deste artigo não está limitado a oito horas diárias, ficando excluída qualquer possibilidade de jornada extraordinária, em caso de trabalho por horas excedentes.

§ 2º O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas a cada 72 (setenta e duas) horas.

§ 3º O servidor, quando em regime de sobreaviso, receberá a título de indenização pecuniária, o equivalente a 1/3 (um terço) do respectivo vencimento básico.

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