A Lei nº 12.527/2011 normatiza que a informação em poder dos...
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Gabarito: D
Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Disponível Em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Lembrando que o único que pode ser prorrogado, e somente por uma vez, é a ultrassecreta. 25 anos + 25 anos. Art. 35, § 2.
Ordem alfabética e numérica:
R S U
5 15 25
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