Considerando-se a Lei nº 12. 594/2012, compete à União: I....

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Q1168947 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considerando-se a Lei nº 12. 594/2012, compete à União:


I. Formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo.

II. Instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

III. Contribuir para a qualificação e ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.


Está(ão) CORRETO(S):

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Correta: alternativa D

Lei 12.594/12

Art. 3º Compete à União:

I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

(...)

V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

(...)

VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

gab D✔

Art. 3º Compete à União:

I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal eos Municípios;

III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípiospara o desenvolvimento de seus sistemas;

IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e asnormas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital emunicipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo

Art. 3º Compete à União:

I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

§ 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

§ 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.

§ 3º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda.

§ 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.

FONTE: L12594

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à competência da União. Vejamos:

I. Formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo.

Correto. Trata-se de competência da União, nos termos do art. 3º, I, da Lei 12.594/2012: Art. 3º Compete à União: I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

II. Instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

Correto. Trata-se de competência da União, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 12.594/2012: Art. 3º Compete à União: VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

III. Contribuir para a qualificação e ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.

Correto. Trata-se de competência da União, nos termos do art. 3º, V, da Lei 12.594/2012: Art. 3º Compete à União: V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: D

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