Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A circunstância objetiva não pode ser considerada no fato do partícipe ou co-autor se não ingressou na esfera de seu conhecimento; para ilustrar a idéia, trago um velho exemplo: 3 assaltantes querem efetuar um furto e 1 deles fica do lado de fora para anunciar a chegada de alguém. Lá dentro, os outros 2 assaltantes se deparam com o proprietário, e um deles, sem a ciência dos demais, estava armado e efetua disparo ocasionado o ôbito do proprietário, modificando o tipo de furto para roubo.
Portanto, o partícipe não pode ser acusado de roubo já que, ele, não sabia da existência da arma por exemplo.
Apenas complementando o comentário do Eduardo, na participação em crime menos grave (ou cooperação dolosamente distinta) poderá ocorrer apenas uma causa de aumento da pena. O legislador inseriu a regra de que, se este resultado mais grave acontecer, tendo sido possível imaginar/prever a possibilidade de pcprrência de algo mais sério, a pena será aumentada até a metade.
Circunstâncias incomunicáveis: Art.30 do CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (subjetivas), salvo quando elementares do crime.
Elementares e circunstâncias objetivas: são aquelas ligadas ao meio e modo de execução.
Elementares e circunstâncias subjetivas: são aquelas ligadas ao estado anímico (intenção), finalidade (motivo do crime) ou condição pessoal do agente.
Condições subjetivas são incomunicáveis, salvo quando elementares do crime, e desde que tenham ingressado no dolo do agente.
Condições objetivas são comunicáveis, desde que ingressem na esfera de conhecimento do agente.
Circunstancias incomunicáveis
Um dos mais tormentosos problemas da responsabilidade penal tem sido a comunicabilidade ou incomunicabilidade das circunstâncias que envolvem autor e crime.
O art. 30 do CP dispõe que, “não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementar do crime”.
Para Cezar Roberto Bitencourt, essa redação dada pela reforma de 1984 pode ter ampliado esse conflito ao incluir as circunstancias de caráter pessoal distinguindo-as das circunstancias. [23]
Circunstancias são dados, fatos, elementos ou peculiaridades que apenas circundam o fato sem integrar a figura típica, contribuindo, entretanto, para aumentar ou diminuir a sua gravidade. Podem ser objetivas e subjetivas. Objetivas são as que dizem respeito ao fato, a qualidade e condições da vitima ao tempo, lugar, modo e meio de execução do crime. Subjetivas as que se referem aos agentes, as suas qualidades, estado, parentesco, motivo do crime etc.
Elementares são dados, fatos, elementos e condições que integram determinadas figuras típicas, cuja supressão faz desaparecer ou modificar o crime, transformando-o em outra figura típica.
Tais circunstâncias e condições, quando não constituem elementares do crime, pertencem exclusivamente ao agente que as tem como atribuo logo, não se comunicam. Cada um responde pelo crime de acordo com sua circunstancias e condições pessoais.
Nos casos de constituírem circunstâncias elementares do crime principal, as condições e circunstancias de caráter pessoal, comunicam-se dos autores aos partícipes mas não dos partícipes aos autores por ser a participação acessória da autoria.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911
São três as regras de comunicabilidade no concurso de pessoas (quando determinado aspecto passa (comunica) de um coparsa para outro):
a) As circunstâncias e condições pessoais não se comunicam, porque dizem respeito a pessoa do agente. Ex: reincidência, menoridade, motivos do crime, etc.
b) As circuntâncias e condições materiais comunicam-se desde que conhecidas pelo comparsa, isto porque dizem respeito ao fato criminoso. Ex: O emprego de fogo, que qualifica o homicídio; de arma que aumenta a pena de roubo, etc.
c) As elementares, sejam pessoais, sejam materiais, comunicam-se, desde que conhecidas pelo comparsa. (Elementar é cada aspecto que compõe o tipo penal fundamental, por isso se comunica. Ex: A influência do estado puerperal é elementar do infanticídio do art. 123 CP, portanto comunica-se ao comparsa ciente; Ex 2: A qualidade de funcionário público é elementar dos crimes funcionais típicos, portanto comunica-se ao particular desempregado ciente).
Nos casos de constituírem circunstâncias elementares do crime principal, as condições e circunstancias de caráter pessoal, comunicam-se dos autores aos partícipes mas não dos partícipes aos autores por ser a participação acessória da autoria.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo