Os direitos sociais são um conjunto de garantias e benefíci...
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Gabarito comentado
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos às alternativas.
A-ERRADA, pois muito embora os direitos sociais detenham forte viés prestacional por parte do Estado, não são todos que demandam a intervenção direta do Estado. Como exemplo, a educação pode ser prestada por entes privados de forma gratuita, ou seja, o Estado atuou de forma indireta.
B-ERRADA, pois nem todos os direitos possuem eficácia plena, dependendo justamente de alguma regulamentação infraconstitucional para a concretização.
C-CORRETA, pois os direitos sociais, por serem positivos, tendem a ter um viés programático, com implementação gradual com base no orçamento, ou seja, um viés alocativo de recursos.
D-ERRADA, pois os direitos sociais abarcam sim os estrangeiros residentes ou não no Brasil. O maior exemplo é a saúde, isto é, um estrangeiro, residente ou não, caso sofra um acidente, será atendido pela rede pública sem nenhum custo.
Gabarito da questão: letra C.
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Comentários
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Ensina-los a responder esse tipo de questão:
[...] art. 6º, da Constituição Federal Brasileira, que trata dos direitos sociais, assinale a alternativa CORRETA [...]
Alternativas
A Os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição são todos de natureza prestacional, exigindo intervenção estatal direta para sua efetivação.
1º - Palavra extrema;
2º - Seria inviável o Estado intervir em tudo, somos milhões e com vários sistemas!
B O art. 6º da Constituição elenca direitos que são todos de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo de regulamentação infraconstitucional.
1º - Palavra extrema;
Bizzu no final, pq isso cai muuuuuiiiitoooo!!!!!
C Apenas alguns dos direitos elencados no art. 6º têm caráter programático, sendo sua implementação gradual e dependente de recursos disponíveis no orçamento público.
O Estado não é bobo, ele elaborou algo para termos paciência e não cobrar de maneira imediata tudo!
D Os direitos sociais do art. 6º da Constituição têm aplicação restrita apenas aos cidadãos brasileiros, não se estendendo aos estrangeiros residentes no país.
1ª - Mais uma palavra extrema;
2º - Imagina um estrangeiro aqui no B.R não ter direitos sociais básico, o mundo cairia de p* em nós!
♦Aplicação das normas:
· PLENA: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.
- Exemplo: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”
Bizzu: Ela e toda PLENA, ou seja – poderosa, não precisa de nada para sua complementação!
· CONTIDA: são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).
- Exemplo: Art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
Bizzu: Ligue CONTINDA a CONTENÇÃO – algo pode conter ela!
· LIMITADA: têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia). Subdivide-se em: normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas de eficácia limitada programáticas.
- Exemplo: Art. 5º, XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Bizzu: Usando o exemplo, até que o Estado promova essa lei, o povo ta lascado! Limitada, pense em uma pessoa “limitada” – sempre precisa que alguém faça algo por ela.
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A Errado
Os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição são todos de natureza prestacional, exigindo intervenção estatal direta para sua efetivação. (Nem todos os direitoss previstos no art. 6º exigem a intervenção estatal para a sua efetivção)
B Errada
O art. 6º da Constituição elenca direitos que são todos de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo de regulamentação infraconstitucional. (nem todos os direitos desse artigo sçao de eficacia plena)
C Correta
Apenas alguns dos direitos elencados no art. 6º têm caráter programático, sendo sua implementação gradual e dependente de recursos disponíveis no orçamento público.(Realmente, alguns direitos dependem de implementação gradual e dependem de recursos disponiveis no orçamento público)
D Errada
Os direitos sociais do art. 6º da Constituição têm aplicação restrita apenas aos cidadãos brasileiros, não se estendendo aos estrangeiros residentes no país.(Não faz nenhum sentido o estrangeiro não ter nenhum direito sequer)
Errei, questão ótima para revisar o conteúdo.
Gabarito do professor
A-ERRADA, pois muito embora os direitos sociais detenham forte viés prestacional por parte do Estado, não são todos que demandam a intervenção direta do Estado. Como exemplo, a educação pode ser prestada por entes privados de forma gratuita, ou seja, o Estado atuou de forma indireta.
B-ERRADA, pois nem todos os direitos possuem eficácia plena, dependendo justamente de alguma regulamentação infraconstitucional para a concretização.
C-CORRETA, pois os direitos sociais, por serem positivos, tendem a ter um viés programático, com implementação gradual com base no orçamento, ou seja, um viés alocativo de recursos.
D-ERRADA, pois os direitos sociais abarcam sim os estrangeiros residentes ou não no Brasil. O maior exemplo é a saúde, isto é, um estrangeiro, residente ou não, caso sofra um acidente, será atendido pela rede pública sem nenhum custo.
Gabarito da questão: letra C.
O artigo 6º da Constituição estabelece os seguintes direitos sociais:
- Educação
- Saúde
- Alimentação
- Trabalho
- Moradia
- Lazer
- Segurança
- Previdência Social
- Proteção à maternidade e à infância
- Assistência aos desamparados
Enquanto alguns desses direitos são imediatamente exigíveis (como educação e saúde), outros são considerados programáticos, o que significa que sua concretização depende da implementação gradual de políticas públicas e alocação de recursos pelo Estado.
Dentre os direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal do Brasil, alguns exemplos que dependem de recursos orçamentários são:
- Saúde: A implementação de um sistema de saúde eficiente, a construção e manutenção de hospitais, a aquisição de equipamentos médicos e a oferta de medicamentos gratuitos são exemplos de ações que demandam recursos do orçamento público.
- Educação: A garantia do direito à educação implica investimentos na construção e manutenção de escolas, formação de professores, oferta de material didático e outros recursos necessários para o funcionamento do sistema educacional.
- Trabalho: Políticas de geração de emprego, capacitação profissional, fiscalização das condições de trabalho e outros aspectos relacionados ao direito ao trabalho podem demandar recursos para sua implementação.
- Moradia: Programas habitacionais, urbanização de áreas precárias e medidas para garantir o acesso à moradia demandam investimentos em infraestrutura e políticas específicas.
- Lazer: A promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer, assim como a criação e manutenção de espaços públicos para essas práticas, pode depender de recursos públicos.
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