Com base no Art. 150, inciso VI da Constituição Federal de ...

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Q3010958 Direito Tributário
Com base no Art. 150, inciso VI da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre:

I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
III. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
IV. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
V. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.


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