A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz reali...

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Q492555 Direito Administrativo
A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência é denominada
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Em se tratando de ato válido, isto é, que não apresenta qualquer vício de legalidade, porém que tenha deixado de atender ao interesse público, a providência a ser adotada pela Administração consiste na revogação do respectivo ato administrativo.

Com efeito, a revogação vem a ser, justamente, a modalidade de extinção dos atos administrativos que, baseada em controle de mérito, ou seja, com fulcro em avaliação de conveniência e oportunidade, recai sobre ato válido, o qual, todavia, não mais se revela sintonizado com o atendimento do interesse público. Como se trata de ato válido, a revogação produz efeitos ex nunc, vale dizer, efeitos meramente prospectivos, "dali para frente", preservando-se, assim, todos os efeitos até então gerados pelo ato revogado.

Nesta linha, a única alternativa correta encontra-se na letra "a".


Gabarito do professor: A

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Gabarito Letra A

Ato que não convém aos interesses da administração = Ato inoportuno ou inconveniente, pressupostos da REVOGAÇÃO

Nos termos da Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

bons estudos

Revogação

Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo

critério discricionário da administração, tomou-se inoportuno ou inconveniente.

Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de

um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e

somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".

A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se

aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário,

uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e

conveniência.

Direito Administrativo Descomplicado -Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino 

apesar de válido tornou-se inoportuno e incoveniente. Revogado

não entendi por que não CADUCIDADE!

Olá meu caro Vinicius, respondo a sua indagação:

Revogação= só cabe a administração ( conveniência e oportunidade) é discricionário;Caducidade= cabe tanto a administração quanto ao judiciário, já que por motivo de provocação alguém pode provocar o poder judiciário para extinguir um ato alegando que nova lei já não comporta aquela situação;Anulação = cabe a administração de oficío ou provocadamente pelo judiciário;Cassação= cabe a administração de oficio ou por provocação do judiciário, quando o ato não cumpre requisitos de sua manutenção;Convalidação= administração corrige o ato com vicio e o judiciário corrige o ato com vicio de competencia ou forma, mas se provocado, ao passo que cabe a administração fazer isso.obs: Lembra que a Convalidação corrige atos :
 a) competencia=não/sim se não for exclusiva                                                                           
 b) finalidade=não                                                                           
 c) forma= sim                                                                                              
d) motivo=não                                                                             
e) objeto=não  Elementos que validam o ato.

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