Dentre os requisitos para se alterar os estatutos de uma fun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q31147 Direito Civil
Dentre os requisitos para se alterar os estatutos de uma fundação, é mister
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta para essa questão encontra-se, na verdade, no Código Civil...e a meu ver nenhuma das alternativas se encaixam ao texto legal! Estou certa???
7- ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DE UMA FUNDAÇÃO:- Toda e qualquer alteração que se desejar fazer no estatuto, ficará sujeita à aprovação do Ministério Público. Não sendo aprovada, pedir-se-á o suprimento do juiz da circunscrição judiciária. O artigo 67 do Código Civil, diz que para se alterar os estatutos de uma fundação, é necessário:I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dezdias. (Art. 68 do Código Civil).
Realmente esta questão está muito estranha...parece estar errado o gabarito...pois na lei diz maioria por 2/3 e na questão diz maioria absoluta...Código Civil 2002Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
ta um tanto confuso isso...
A questão é de 2001. Deve estar regulada pelo CC/16.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo