Considere a seguinte situação hipotética. Márcio, funcionári...
Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado.
Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a extinção da punibilidade no contexto do Código Penal.
Tema Jurídico: A questão aborda as causas de extinção da punibilidade no direito penal, especificamente no que diz respeito à reparação do dano no crime de peculato culposo.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 312, parágrafo 3º, do Código Penal, que menciona que, no caso de peculato culposo, se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta. Caso a reparação ocorra após a sentença, a pena é reduzida pela metade.
Explicação do Tema: Na situação descrita, Márcio, um funcionário público, foi condenado por um crime de peculato culposo. A questão central é entender se a reparação do dano realizada por ele após a sentença de primeiro grau pode extinguir a punibilidade.
Exemplo Prático: Imagine que João cometeu um erro no trabalho que causou prejuízo financeiro à empresa. Se ele reparar o dano antes que um juiz dê a sentença final, ele pode evitar a punição. Se ele reparar depois, a punição pode ser reduzida, mas não extinta.
Justificativa para a Alternativa Correta ("E - errado"): A alternativa "E" está correta ao afirmar que não se opera a extinção da punibilidade, pois, segundo a legislação, a reparação do dano feita após a sentença não extingue a punibilidade, mas sim reduz a pena. Logo, a afirmação de que não há extinção da punibilidade após a sentença é correta.
Por que a Alternativa Incorrecta ("C - certo"): A alternativa "C" seria incorreta porque sugeriria que a reparação do dano após a sentença extinguiria a punibilidade, o que não é verdade conforme o artigo mencionado. A lei é clara ao estipular a redução da pena e não a extinção quando a reparação ocorre após a sentença.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível armadilha seria confundir o estudante quanto ao momento da reparação do dano. É crucial lembrar que a extinção só ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, não depois.
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Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
- reparação do dano antes da decisão penal condenatória transitada em julgado: haverá a extinção da punibilidade
- reparação do dano a partir do trânsito em julgado: haverá a redução da pena pela metade
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