Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando f...

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Q737174 Direito Administrativo
Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando foi atropelada por um ônibus da concessionária X. Diante disso, é correto afirmar que o Estado responde pelo dano causado à Maria de forma
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário ao Gabarito:

O caso envolve Maria, uma cidadã que sofreu um acidente ao ser atropelada por um ônibus pertencente a uma concessionária de serviço público. Neste contexto, a responsabilidade do Estado pelos danos ocorridos é de natureza objetiva, o que significa que independe da comprovação de culpa ou dolo da concessionária ou do Estado.

A responsabilização objetiva está prevista na Constituição Federal e é aplicada com base na teoria do risco administrativo. Isso implica que, caso ocorram danos a terceiros durante a prestação do serviço público, a entidade que fornece o serviço (neste caso, a concessionária) deve indenizar as vítimas sem que haja necessidade de apontar culpa específica.

Além disso, é importante ressaltar o direito de regresso, que permite ao Estado, após indenizar a vítima, buscar ressarcimento junto à concessionária ou ao responsável direto pelo dano causado, caso seja comprovada a culpa ou o dolo deste último.

Embora a concessionária seja a responsável direta pelo atendimento e indenização à vítima, o Estado possui responsabilidade subsidiária. Ou seja, o Estado poderá ser acionado para indenizar a vítima em casos onde a concessionária não cumpra com sua obrigação.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Recurso Extraordinário (RE) 591.874/MS de 2009, reforça que as concessionárias de serviço público têm a responsabilidade objetiva, abrangendo tanto os usuários diretos quanto os indiretos do serviço.

O gabarito correto é a alternativa C, que afirma que o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados e assegura o direito de regresso contra o responsável.

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Comentários

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Penso que a responsabilidade objetiva é da concessionária! 

CF 88 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Entendo que a responsabilidade de ambos é objetiva, mas o estado só responde subsidiariamente, caso a concessionária não consiga pagar a indenização.

GABARITO ------------ C

 

" Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando foi atropelada por um ônibus da concessionária X. Diante disso, é correto afirmar que o Estado responde pelo dano causado à Maria de forma "

c) objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos. 

 

A questão meio que faltou uma alternativa com uma resposta coerente, visto que a REGRA no caso da questão é que a concessionária seja primeiro responsabilizada e somente de forma subsidiária o Estado. A questão dá a entender que independentemente de responsabilização da concessionária, já poderia o Estado ser responsabilizado, mas ... enfim ....

 

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Em 2009, STF no RE 591.874/MS manifestou entendimento de que a responsabilização objetiva de concessionárias de serviço público atinge tanto usuários direto do serviço quanto usuários indiretos. Portanto, o posicionamento atual do STF é o de que as concessionárias respondem objetivamente, na modalidade do risco administrativo, pelos serviços prestados aos usuários diretos e indiretos do serviço público.

 

>> O Estado responde também através da RESPONSABILIDADE OBJETIVA, mas de forma SUBSIDIÁRIA.

O gabarito deveria ser a letra d, confiram o comentário do professor Rafael Pereira na mesma questão (Q720507).

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