Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando f...
Penso que a responsabilidade objetiva é da concessionária!
CF 88 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Entendo que a responsabilidade de ambos é objetiva, mas o estado só responde subsidiariamente, caso a concessionária não consiga pagar a indenização.
GABARITO ------------ C
" Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando foi atropelada por um ônibus da concessionária X. Diante disso, é correto afirmar que o Estado responde pelo dano causado à Maria de forma "
c) objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos.
A questão meio que faltou uma alternativa com uma resposta coerente, visto que a REGRA no caso da questão é que a concessionária seja primeiro responsabilizada e somente de forma subsidiária o Estado. A questão dá a entender que independentemente de responsabilização da concessionária, já poderia o Estado ser responsabilizado, mas ... enfim ....
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Em 2009, STF no RE 591.874/MS manifestou entendimento de que a responsabilização objetiva de concessionárias de serviço público atinge tanto usuários direto do serviço quanto usuários indiretos. Portanto, o posicionamento atual do STF é o de que as concessionárias respondem objetivamente, na modalidade do risco administrativo, pelos serviços prestados aos usuários diretos e indiretos do serviço público.
>> O Estado responde também através da RESPONSABILIDADE OBJETIVA, mas de forma SUBSIDIÁRIA.
O gabarito deveria ser a letra d, confiram o comentário do professor Rafael Pereira na mesma questão (Q720507).
Não entendi... Qual erro da d?
Pra mim a alternativa correta é a D. Penso que a banca, de forma atécnica, considerou a concessionária como "Estado". Se for realmente esse o caso, mandou mal...
A dúvida fica entre a alternativa C e D. O cerne da dúvida é o fato de o Estado responder SUBSIDIARIAMENTE por prejuízos causados por concessionárias de serviço público. Responsabilidade ACESSÓRIA não se confunde com SUBSIDIÁRIA! Por exclusão fica a alternativa C!
Gente, mas a responsabilidade do Estado nesse caso só n iria incidir se fosse comprovado que eles falharam no dever de fiscalizar o contrato? Essa responsabilidade n deveria ser objetiva para a concessionária e subjetiva para o ente público?gente, existe alguma diferença conceitual entre responsabilidade acessória e responsabilidade subsidiária? Não encontro nenhum texto acerca dessa diferença. Gabriel soares, poderia nos explicar, por favor?
Os dicionários inserem acessório como sinônimo de subsidiário.
https://www.priberam.pt/dlpo/subsidi%C3%A1rio
https://www.dicio.com.br/subsidiario/
Marquei D. Fui olhar a estatística e não entendi como uma questão com gabarito surreal desses tem 77% .. Só curiosidade mesmo. No mais, os argumentos do professor (Q720507) esclarecem MUITO bem essa questão. Segue o baile!!!
entendo que a regra é a responsabilidade ser da concessionária... fiquei achando essa alternativa não tinha...como exclusção acabei marcando D. podem pedir comentários do PROFESSOR POR FAVOR.
Deve-se anotar que o conceito de “Estado”, na questão, foi ampliado para o que se estuda quando tratamos da responsabilidade civil do Estado, envolvendo as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, quem responderá, nesse caso, é a própria concessionária, mas que foi chamada de “Estado” para fins de responsabilidade civil.
Com efeito, sabe-se que a responsabilidade civil do Estado, por atos comissivos, é objetiva, assegurando-se, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o direito de regresso contra os agentes causadores do dano, desde que estes tenham atuado com dolo ou culpa.
Agora, vamos analisar as opções:
a) a responsabilidade é objetiva e, além disso, não há que se falar em culpabilidade de Maria, uma vez que ela foi a vítima do dano – ERRADA;
b) a responsabilidade acessória é aquela que surge em contratos quando há uma obrigação principal e uma segunda decorrente desta. Assim, não há que se falar em responsabilidade acessória quando estamos tratando de responsabilidade civil do Estado, pois estamos tratando de responsabilidade extracontratual – ERRADA;
c) exato! A responsabilidade é objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o agente causador. A questão só não especificou que o direito de regresso somente surge quando houver dolo ou culpa do agente. Mesmo assim, é a melhor alternativa entre as disponíveis – CORRETA;
d) é justamente a concessionária quem responderá pelo dano, que está atuando representando o Estado no caso – ERRADA;
e) a responsabilidade é objetiva, uma vez que se trata de ato comissivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
Pô, concessionária não faz parte do Estado. Ela recebe o ônus de responder objetivamente pelos danos como decorrência do risco de aceitar prestar esse tipo de serviço com vistas a obter lucro, que diga-se de passagi, não é pouco gordo.
Achei avacalhada a redação.
objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos.
O STF entende que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias é OBJETIVA para usuários e terceiros não usuários.
Simples assim!
Comentário ao Gabarito:
O caso envolve Maria, uma cidadã que sofreu um acidente ao ser atropelada por um ônibus pertencente a uma concessionária de serviço público. Neste contexto, a responsabilidade do Estado pelos danos ocorridos é de natureza objetiva, o que significa que independe da comprovação de culpa ou dolo da concessionária ou do Estado.
A responsabilização objetiva está prevista na Constituição Federal e é aplicada com base na teoria do risco administrativo. Isso implica que, caso ocorram danos a terceiros durante a prestação do serviço público, a entidade que fornece o serviço (neste caso, a concessionária) deve indenizar as vítimas sem que haja necessidade de apontar culpa específica.
Além disso, é importante ressaltar o direito de regresso, que permite ao Estado, após indenizar a vítima, buscar ressarcimento junto à concessionária ou ao responsável direto pelo dano causado, caso seja comprovada a culpa ou o dolo deste último.
Embora a concessionária seja a responsável direta pelo atendimento e indenização à vítima, o Estado possui responsabilidade subsidiária. Ou seja, o Estado poderá ser acionado para indenizar a vítima em casos onde a concessionária não cumpra com sua obrigação.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Recurso Extraordinário (RE) 591.874/MS de 2009, reforça que as concessionárias de serviço público têm a responsabilidade objetiva, abrangendo tanto os usuários diretos quanto os indiretos do serviço.
O gabarito correto é a alternativa C, que afirma que o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados e assegura o direito de regresso contra o responsável.