Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de in...
Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da:
I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito.
II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo.
III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município.
IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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I - Errado:
O princípio da legalidade se reputa violado quando a Administração Pública age em desconformidade ao Direito posto. É claro, portanto, que, se a atuação pública se deu em consonância ao ordenamento jurídico, não há que se falar em tal violência ao sobredito postulado.
II - Certo:
Realmente, a conduta de promover desapropriação de um dado imóvel, não para atender ao interesse público, mas sim para perseguir um determinado inimigo, constitui proceder que agride, a um só tempo, aos princípios da moralidade e da impessoalidade, os quais, aliás, costumam caminhar lado a lado. É difícil, portanto, imaginar uma conduta que vulnere um deles, e não o outro. Aqui se afirmou haver violação ao princípio da moralidade, e está correta, portanto, a afirmativa.
III - Certo:
De fato, o dever de prestar contas e, por conseguinte, de torná-las públicas, atende, essencialmente, ao princípio da publicidade, de modo que se esta providência não é adotada por quem de direito, está-se diante de conduta que macula o referido princípio constitucional.
IV - Errado:
A conduta de nomear parentes para exercer cargos públicos, denominada nepotismo, e vedada pelo STF por meio de sua Súmula Vinculante n.º 13, tem como fundamentos essenciais os princípios da moralidade e da impessoalidade. Trata-se, antes de mais nada, de proceder que revela traços antiéticos, desonestos e que não atendem ao interesse público, mas sim aos anseios eminentemente particulares daquele que nomeia e de quem é nomeado.
Pode-se argumentar que o princípio da eficiência também é aqui protegido, na medida em que, muitas das vezes, o parente nomeado não ostenta qualificação técnica para desempenhar a função, de modo que o serviço prestado (se for prestado...) não será a contento. Concordo com essa linha de raciocínio que, se levada às últimas consequências, resultaria na anulação da presente questão, em vista da ausência de alternativa que contemplasse as assertivas II, III e IV como corretas.
Todavia, há que se reconhecer que a violação ao princípio da eficiência se revela meramente secundária, lateral, se comparada aos princípios da moralidade e da impessoalidade, estes sim diretamente encarecidos pela norma de vedação ao nepotismo. Basta pensar no caso de o parente ser, de fato, pessoa altamente qualificada para o cargo, bem assim se revelar um servidor assíduo, diligente, comprometido com o trabalho etc.
Neste caso, torna-se impossível sustentar que há mácula à eficiência. Mas, ainda assim, terá havido violência à moralidade e à impessoalidade.
Por tais razões, tendo a concordar com o gabarito adotado pela Banca, que considerou corretas apenas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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Muito cuidado com a letra D, pois o princípio afetado é impessoalidade, pois a filha pode ser eficiente, não causando infração ao princípio.
Aqui vai depender muito da banca... Pois na II e na III estão envolvidos os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia (igualdade), bem como da eficiência, a depender do caso concreto.
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"Donde o juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da EFICIÊNCIA, da igualdade e da moralidade. [...] Nessa linha, por ocasião do julgamento da ADC 12/DF, Rel. Min. Ayres Britto, assentei que 'os princípios que estão inseridos no caput do artigo 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da EFICIÊNCIA, são auto-aplicáveis no que diz respeito à vedação ao NEPOTISMO'." (ADI 1521, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 19.6.2013, DJe de 13.8.2013)
Gabarito letra B.
I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito. (ERRADO)
- Se está conforme o direito, ou seja, conforme as leis não fere o princípio da legalidade.
II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo. (CERTO)
III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município. (CERTO)
IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete. (ERRADO)
- Neste caso, o prefeito fere os princípios da impessoalidade e da moralidade.
não entendi essa questão.
Valeu Daniel!
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