Nos termos da Constituição Federal, quando ficar consta...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão abordando a função social da propriedade segundo a Constituição Federal.
O enunciado pede para identificarmos a medida que não pode ser aplicada quando a propriedade não cumpre sua função social. A questão gira em torno dos mecanismos legais disponíveis para imóveis urbanos e rurais.
Tema central: A função social da propriedade é um princípio constitucional fundamental. Para imóveis que não cumprem essa função, a Constituição prevê medidas específicas para forçar o uso adequado da propriedade.
Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seus artigos 182 e 184, trata das políticas para imóveis urbanos e rurais, respectivamente, quando não cumprem sua função social.
Alternativa A - Parcelamento e edificação compulsória: Incorreta para imóveis rurais. Esta medida é aplicável aos imóveis urbanos, conforme o artigo 182 da Constituição Federal. A ideia é que terrenos urbanos subutilizados sejam adequadamente parcelados e edificados.
Alternativa B - IPTU progressivo para imóveis urbanos: Correta. A aplicação de alíquotas progressivas do IPTU é uma medida válida para forçar o cumprimento da função social em áreas urbanas, conforme o artigo 182, §4º da Constituição.
Alternativa C - Desapropriação para reforma agrária: Correta. A desapropriação de imóveis rurais por interesse social é prevista no artigo 184 da Constituição, visando a reforma agrária quando a função social não é cumprida.
Alternativa D - ITR progressivo para imóveis rurais: Correta. Assim como o IPTU para áreas urbanas, o ITR pode ter alíquotas progressivas para imóveis rurais que não cumprem a função social, seguindo o artigo 153, §4º, II da Constituição.
Estratégia para questões de concurso: Preste atenção nas palavras-chave como "exceto" e nos tipos de propriedades (urbanas vs. rurais). Isso ajuda a identificar quais medidas são ou não aplicáveis em cada contexto.
Exemplo prático: Imagine um grande terreno urbano no centro de uma cidade sem qualquer construção ou uso. A prefeitura pode exigir o parcelamento ou a edificação compulsória para que o terreno cumpra sua função social.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
O art. 153, § 4º, I, CF prevê o ITR progressivo.
RESPOSTA: A) - Para imóveis rurais, o parcelamento e edificação compulsória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo