No que diz respeito ao Controle da Administração Pública, a...
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho pode-se denominar como controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. (Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1001)
Feita esta introdução vamos a análise das alternativas, lembrando que a resposta correta é aquela que contém um erro.
A) ERRADA - Trata-se aqui de limitação imposta pela segregação e independência dos Poderes que compõem o Estado. Ficou conhecida com Teoria dos Freios e contrapesos, razão pela qual os poderes, harmônicos e independentes, se fiscalizam mutuamente, respeitando as liberdades do outro e limitando excessos.
B) CORRETA - O controle judicial incide sobre a legalidade dos atos e não apenas para análise de aspectos relacionados à moralidade e publicidade.
C) ERRADA - está em conformidade com o art. 71, II da CF.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
D) ERRADA - um dos principais fundamentos do controle administrativo que a própria Administração exerce sobre seus atos é o princípio da autotutela. Através dele tem-se que a Administração pode rever seus atos anulando-os em caso de vícios ou revogando-os se contrários ao interesse público.
SÚMULAS DO STF SOBRE A AUTOTUTELA |
GABARITO: Letra B
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O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos que repousa o Estado de Direito, podendo examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da publicidade e moralidade.
GABARITO: B.
Gabarito B
O PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA OS ATOS ADMINISTRATIVOS, SEJA VINCULADO SEJA DICRICIONÁRIO NO QUE DIZ RESPEITO AO ASPECTO DA LEGALIDADE. JAMAIS ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO!
GABARITO: B
Questão ipsis litteris da doutrina da Di Pietro:
Assertiva A. Correta. (...) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional. Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro. (...) (fl. 1680)
Assertiva B. Incorreta. (...) O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37). (...) (fl. 1688)
Assertiva C. Correta. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (...)
Assertiva D. Correta. (...) Controle administrativo: é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre a própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação; chamado de supervisão ministerial na esfera federal (Decreto-lei nº 200, de 25-2-67); (...) (fl. 1684)
Fonte: (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020)
Letra B
Sempre sob o aspecto da publicidade e moralidade. LEGALIDADE
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