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Q796022 Direito Constitucional
Para José Afonso da Silva, “a configuração do Estado Democrático de Direito não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado democrático e Estado de Direito. Consiste, na verdade, na criação de um conceito novo, que leve em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supere na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo. E aí se entremostra a extrema importância do art. 1º da Constituição de 1988, quando afirma que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, não como mera promessa de organizar tal Estado, pois a Constituição aí já o está proclamando e fundando”. O art. 1º, da Constituição Federal de 1988, afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender os Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988, especificamente aqueles relacionados ao artigo 1º. Este artigo determina que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito e estabelece seus fundamentos.

O tema central da questão foca nos fundamentos deste Estado, que são essenciais para a manutenção da ordem constitucional e para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Vamos explorar cada alternativa para entender a correta e as incorretas.

Alternativa Correta: A - dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, enumera a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Este conceito é basilar para a proteção dos direitos humanos e para a construção de uma sociedade justa, igualitária e solidária. Portanto, esta é a alternativa correta. Fontes confiáveis para essa informação são a própria Constituição Federal e doutrinas de direito constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - autodeterminação dos povos. Este conceito está relacionado ao direito dos povos de escolherem seu próprio destino, mas é mencionado no artigo 4º da Constituição, que trata dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, e não nos fundamentos do Estado.

C - igualdade entre os Estados. A igualdade entre os estados membros da Federação é um princípio organizacional, mas não está elencado entre os fundamentos da República no artigo 1º.

D - solução pacífica dos conflitos. Assim como a autodeterminação, este princípio se encontra no artigo 4º, orientando as relações internacionais do Brasil.

E - concessão de asilo político. Este também é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, listado no artigo 4º da Constituição.

Estratégias para interpretação do enunciado e alternativas:

Ao abordar questões sobre princípios constitucionais, é crucial verificar a localização exata dos conceitos na Constituição. Conhecer bem os artigos 1º e 4º pode ajudar a evitar confusões entre os fundamentos da República e os princípios de relações internacionais. Focar nos termos-chave e reconhecer onde eles se encontram na legislação é uma estratégia eficaz para evitar erros.

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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

I - a soberania;

 II - a cidadania;

 III - a dignidade da pessoa humana;

 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 V - o pluralismo político.

 

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

Mnemônico: SO -C I- DI - VA -PLU

 

[Gab. A]

 

bons estudos

 

Um enunciado enorme apenas para encher linguiça e tomar tempo da pessoa. 

Gabarito letra a).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

 

I - a soberania; ("SO")

 

II - a cidadania ("CI")

 

III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

 

V - o pluralismo político. ("PLU")

 

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

 

II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

 

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

 

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 

* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

 

I - independência nacional; ("IN")

 

II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

 

III - autodeterminação dos povos;("A")

 

IV - não-intervenção; ("NÃO")

 

V - igualdade entre os Estados; ("I")

 

VI - defesa da paz; ("DA")

 

VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

 

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

 

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

 

X - concessão de asilo político. ("CON")

 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

* MNEMÔNICO = "PESC"

 

= POLÍTICA

 

E = ECONÔMICA

 

S = SOCIAL

 

C = CULTURAL

 

 

 

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Questão mole! ,o enunciado serviu apenas pra tomar tempo dos candidatos que não leram as alternativas logo.

 a)

dignidade da pessoa humana. - ART1 - FUNDAMENTOS

 b)

autodeterminação dos povos.-ART 4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 c)

igualdade entre os Estados.- ART4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 d)

solução pacífica dos conflitos.ART4 - PRINCÍIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 e)

concessão de asilo político. ART 4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

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