Para José Afonso da Silva, “a configuração do Estado Democr...

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Q796022 Direito Constitucional
Para José Afonso da Silva, “a configuração do Estado Democrático de Direito não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado democrático e Estado de Direito. Consiste, na verdade, na criação de um conceito novo, que leve em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supere na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo. E aí se entremostra a extrema importância do art. 1º da Constituição de 1988, quando afirma que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, não como mera promessa de organizar tal Estado, pois a Constituição aí já o está proclamando e fundando”. O art. 1º, da Constituição Federal de 1988, afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a:
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

I - a soberania;

 II - a cidadania;

 III - a dignidade da pessoa humana;

 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 V - o pluralismo político.

 

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

Mnemônico: SO -C I- DI - VA -PLU

 

[Gab. A]

 

bons estudos

 

Um enunciado enorme apenas para encher linguiça e tomar tempo da pessoa. 

Gabarito letra a).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

 

I - a soberania; ("SO")

 

II - a cidadania ("CI")

 

III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

 

V - o pluralismo político. ("PLU")

 

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

 

II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

 

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

 

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 

* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

 

I - independência nacional; ("IN")

 

II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

 

III - autodeterminação dos povos;("A")

 

IV - não-intervenção; ("NÃO")

 

V - igualdade entre os Estados; ("I")

 

VI - defesa da paz; ("DA")

 

VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

 

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

 

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

 

X - concessão de asilo político. ("CON")

 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

* MNEMÔNICO = "PESC"

 

= POLÍTICA

 

E = ECONÔMICA

 

S = SOCIAL

 

C = CULTURAL

 

 

 

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Questão mole! ,o enunciado serviu apenas pra tomar tempo dos candidatos que não leram as alternativas logo.

 a)

dignidade da pessoa humana. - ART1 - FUNDAMENTOS

 b)

autodeterminação dos povos.-ART 4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 c)

igualdade entre os Estados.- ART4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 d)

solução pacífica dos conflitos.ART4 - PRINCÍIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 e)

concessão de asilo político. ART 4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

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