Para José Afonso da Silva, “a configuração do Estado Democr...
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender os Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988, especificamente aqueles relacionados ao artigo 1º. Este artigo determina que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito e estabelece seus fundamentos.
O tema central da questão foca nos fundamentos deste Estado, que são essenciais para a manutenção da ordem constitucional e para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Vamos explorar cada alternativa para entender a correta e as incorretas.
Alternativa Correta: A - dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, enumera a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Este conceito é basilar para a proteção dos direitos humanos e para a construção de uma sociedade justa, igualitária e solidária. Portanto, esta é a alternativa correta. Fontes confiáveis para essa informação são a própria Constituição Federal e doutrinas de direito constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - autodeterminação dos povos. Este conceito está relacionado ao direito dos povos de escolherem seu próprio destino, mas é mencionado no artigo 4º da Constituição, que trata dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, e não nos fundamentos do Estado.
C - igualdade entre os Estados. A igualdade entre os estados membros da Federação é um princípio organizacional, mas não está elencado entre os fundamentos da República no artigo 1º.
D - solução pacífica dos conflitos. Assim como a autodeterminação, este princípio se encontra no artigo 4º, orientando as relações internacionais do Brasil.
E - concessão de asilo político. Este também é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, listado no artigo 4º da Constituição.
Estratégias para interpretação do enunciado e alternativas:
Ao abordar questões sobre princípios constitucionais, é crucial verificar a localização exata dos conceitos na Constituição. Conhecer bem os artigos 1º e 4º pode ajudar a evitar confusões entre os fundamentos da República e os princípios de relações internacionais. Focar nos termos-chave e reconhecer onde eles se encontram na legislação é uma estratégia eficaz para evitar erros.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Mnemônico: SO -C I- DI - VA -PLU
[Gab. A]
bons estudos
Um enunciado enorme apenas para encher linguiça e tomar tempo da pessoa.
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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a)
dignidade da pessoa humana. - ART1 - FUNDAMENTOS
b)
autodeterminação dos povos.-ART 4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
c)
igualdade entre os Estados.- ART4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
d)
solução pacífica dos conflitos.ART4 - PRINCÍIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
e)
concessão de asilo político. ART 4 - PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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