Considerando os limites materiais de reforma da Constituição...
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Gabarito comentado
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B) INCORRETA. Poderá haver a mudança nas competências do Ministério Público, haja vista que esta não são cercadas por cláusula pétreas, conforme art. 60, parágrafo 4º e incisos da CF.
C) INCORRETA. A mudança nos requisitos para a aquisição da aposentadoria pode ocorrer, o que não poderia haver é a supressão do direito à aposentadoria.
D) INCORRETA. Podem ser introduzidas novos requisitos para a impetração do habeas corpus, o que não pode haver é suprimir o referido remédio constitucional.
E) CORRETA. O direito de sindicalização é um direito fundamental do servidor público, por isso não pode ser suprimido. Pensamento tem base no art. 60, parágrafo 4º, IV da CF (embora o artigo fale em direitos e garantias individuais, a jurisprudência e a doutrina fazem uma interpretação extensiva para abarcar todos os direitos fundamentais).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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Gabarito letra E.
CF - Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Letra d ( Detalhe)
Quando se fala em introduzuir novas exigências acerca dos remédios constitucionais é possível, o que não se pode acontecer é a retirada desse direitos elencados como fundamentais ao ser humano.
Só pela palavra extinguir ja dava pra matar a questão.
não entendi a questão da competencia de tributo estadual.. isso pode?
Acredito que a letra A fere a forma federativa de Estado.
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