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Q796053 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor é PROIBIDO de:
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

Lei 8.112       

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

Das Proibições

 

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

 

        I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

        II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

        III - recusar fé a documentos públicos;

        IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

        V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

        VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

        VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

        VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

Art. 117.  Ao servidor é proibido:              

        III - recusar fé a documentos públicos;

Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.

Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de registro civil, tabeliães, oficiais de registro de imóveis e outros.

 

Fonte: Wikipedia

Art.117, III, da Lei 8112/90.


Recusar fé a documentos públicos é uma proibição que causa a penalidade de advertência.

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